Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
341

quinta, 30 de abril de 2026

AVISO DE LICITAÇÃO /1064-2026/PMP

MUNICÍPIO DE PEIXE

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Município de Peixe – TO, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições legais, conforme Portarias Municipais nºs 002/2025 e 033/2026, e na forma do disposto na Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Municipal nº 201/2021 e Decreto Federal nº 11.462/2023, torna público para conhecimento dos interessados, que fica republicado para realização da sessão para as 08:00h, do dia 14 de maio de 2026, Pregão Eletrônico SRP nº 006/2026, Processo Administrativo nº 1064/2025, Tipo Menor Preço Por Item, com objetivo de registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios domésticos para atender as demandas das Secretarias Municipais de: Administração e Finanças, Esporte Juventude e Lazer, Obras e Serviços Públicos, Transporte, Turismo e Fundo Municipal de Cultura do Município de Peixe – TO, o motivo do adiamento decorreu de adequações ao edital de convocação. O Edital será adquirido, via e-mail pmpeixe2017@gmail.com e pelo site www.peixe.to.gov.br, Portal de Transparência do Município de Peixe – TO, e pelo site www.bnc.org.br, ou ainda junto ao Setor de Licitações e Contratos. Outras informações pelo telefone (63) 3356-2102.

 

Augusto Cézar Pereira dos Santos

Prefeito Municipal

EDITAL /001-2025/SEMED

EDITAL N° 01/2026

PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE PEIXE TOCANTINS

O Município de Peixe torna pública a realização do Processo Seleção de Diretores para Unidades Escolares Municipais, conforme e mediante as condições estabelecidas neste Edital, observando os termos da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei Municipal de n° 706/2015, como também Decreto Municipal Nº 161 de 03 de agosto 2022 e Lei Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A seleção dos Diretores das Unidades Escolares do Municipio de Peixe - TO será regido por este Edital, seus anexos e suas eventuais retificações, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes.

O presente processo de seleção destina-se ao preenchimento das vagas conforme Anexo I — Lista das Unidades Escolares aptas ao Processo seleção de Diretores Escolares

Este processo de seleção dos Diretores das Unidades Escolares do Município, será constituído de 03 (três) Etapas:

Etapa I – inscrição dos candidatos à Direção das Unidades Escolares – entrega da documentação: de titulos; de caráter eliminatório e de responsabilidade de organização da Comissão de Seleção Municipal;

Etapa II – análise de títulos e de currículo de acordo com os critérios técnicos de mérito e desempenho

Etapa III – apresentação do Plano de Gestão Escolar (entrega, apresentação e avaliação).

Todas as etapas tem caráter eliminatório, sendo a avaliação de responsabilidade da comissão de Seleção Municipal;

Na Etapa I caberá à Comissão Municipal realizar a verificação da documentação exigida em Lei e no Edital do Processo Seletivo.

A Etapa II consistirá em análise de títulos e de currículo de acordo com os critérios técnicos de mérito e desempenho e os indicadores de pontuação constantes no Formulário de Avaliação de Títulos.

Na Etapa III acontecerá a apresentação do Plano de Trabalho, em sintonia com as Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, à Comissão;

Caberá a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar, realizar a avaliação de títulos.

Parágrafo único - O Plano de Trabalho deverá conter:

I – Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem.

O candidato que não comparecer no local, data e horário estipulado no Edital para cumprimento da Etapa I, e II será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar.

Antes de efetuar o procedimento de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, dos seus Anexos, da Legislação pertinente e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

O mandato do diretor no processo de certificação e que passar pelo processo de seleção, será de 02 (dois) anos, possuir disponibilidade exclusiva para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho sendo permitida, no máximo, uma recondução consecutiva. São de acordo o Decreto Municipal nº161 de 03 de agosto de 2022, e a Lei Municipal 703/ 2015 o norteamento de todo o processo seletivo.

A verificação do atendimento dos requisitos elencados neste edital, que antecedem a nomeação do Gestor, será realizada pela Comissão de Seleção Municipal, conforme Decreto 161/2022 e o art. 58 da Lei 703/2015.

2 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

Poderá participar do processo de seleção, o(a) servidor(a) efetivo(a) integrante do quadro geral do Magistério da Secretaria Municipal de Educação, detentor do cargo de professor ou de suporte pedagógico na Rede Municipal de Ensino.

Para concorrer à função de Gestor Escolar, o(a) candidato(a) deverá comprovar os seguintes requisitos:

- Estar 3 (três) anos, no mínimo, em efetivo exercício na atividade de magistério na rede pública municipal e ter exercido dois anos em regência de sala de aula;

– Ser efetivo no quadro do magistério na rede municipal de ensino, e ter disponibilidade para trabalhar com dedicação integral, no cumprimento de 40 ( quarenta) horas semanais de trabalho, a fim de gerenciar a unidade escolar em todo o seu funcionamento;

- Ser habilitado em Normal Superior, Pedagogia ou licenciado na área da educação e pós - graduado em gestão, e/ou inspeção, e/ou supervisão ou orientação educacional para a educação básica;

- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

- Apresentar Plano de Gestão Escolar que contemple os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a serem implementados na escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico e compatível ao exercício da gestão;

- Ter recebido conceito igual ou superior a 70% na última avaliação de desempenho;

- não ter sofrido pena decorrente de processo administrativo no período de dois anos que antecedem a processo seletivo.

- não estar condenado ou respondendo a processo criminal;

- Não estar condenado ou respondendo a processo administrativo.

  • 1° - O procedimento para a inscrição seguirá cumulativamente na sequência do procedimento abaixo:

- Inscrição com comprovação de:

a - Habilitação em Normal Superior, Pedagogia ou licenciado na área da educação e pós graduado em gestão, e/ou inspeção, e/ou supervisão ou orientação educacional para a educação básica;

b – Curriculum vitae com experiência profissional emitida pelo (a) candidato (a), seguida de matricula funcional de efetividade na função de professor da rede Municipal de Ensino Peixe – TO.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1- As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial, mediante o preenchimento do “Requerimento de Inscrição”, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, do município de Peixe - TO, compreendido nos dias considerados úteis de 18 a 22 de maio de 2026, das 07h30mn às 12h30mn.

3.2- A inscrição do candidato implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3-As informações constantes no ”Requerimento de Inscrição” são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura de Peixe - Tocantins e a Comissão de Seleção Municipal, de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto.

3.4. As inscrições serão cobradas uma taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), que deverá ser pago na Coletoria Municipal, mediante DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal.

3.5. O resultado do recurso será divulgado conforme inserido no calendário constante nos Anexos deste edital.

3.6. É vedada a inscrição condicional.

3.7- A declaração falsa dos dados constantes no “Requerimento de Inscrição”, que comprometam a lisura do certame, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

3.8- Havendo um(a) único(a) candidato(a) inscrito(a), o processo será por meio de sua capacidade técnica.

3.9- Não havendo candidato(a) inscrito(a),  para o processo seletivo,  poderão permanecer com a indicação direta do chefe do poder executivo.

4 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

4.1- Os candidatos inscritos nos termos deste Edital deverão comprovar os requisitos descritos através de documentação comprobatória a ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação.

4.2- Para comprovar alguma das formações previstas, neste Edital, o candidato deverá providenciar cópia do diploma de Curso de Graduação em Pedagogia, e/ou Curso Normal Superior, e/ou Licenciatura Plena em qualquerá áreas afins e certificado de Pós Graduação em gestão, e/ou inspeção, e/ou supervisão ou orientação educacional, acompanhados dos originais.

Parágrafo único: para comprovar a ocupação funcional prevista neste edital, o candidato deverá providenciar e apresentar contracheque pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, localizado na Av. João Visconde de Queiroz S/N, Setor Sul Peixe - TO, CEP 77460-000.

Os candidatos ainda deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, juntamente com o original, para sua autenticação:

I - Carteira de Identidade;

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III – Certidão negativas de debitos: municipal, estadual e federal .

Os documentos comprobatórios deverão ser entregues mediante cópia em envelope tipo ofício, identificado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, Rua: Herculano de Queiroz, Qd 05, Lt 15, Peixe - TO, CEP 77460-000, no período de 18 a 22 de maio de 2024, das 07h30mn às 12h30mn contendo externamente na face frontal do envelope os seguintes dados: nome; número da inscrição e escola para a qual está concorrendo.

Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o previsto neste Edital.

5 - DO PLANO DE GESTÃO

A Avaliação do Plano de Gestão Escolar, de caráter eliminatório, será realizada pela Comissão de Seleção Municipal, em conformidade com as diretrizes do Edital.

O Plano de Gestão Escolar terá pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos e deverá ser elaborado em conformidade com o Anexo III, deste Edital.

O candidato deverá entregar à Comissão, o Plano de Gestão Escolar, no Prazo previsto no cronograma do Anexo deste edital, na Secretaria Municipal de Educação, das 7h30mn às 12h30mn, em envelope constando nome completo, número de inscrição e unidade escolar.

Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar o Plano de Gestão Escolar na forma estabelecida ou que obtiver pontuação inferior a 7,0 (sete) pontos no Formuário de Pontuação – Apresentação de títulos.

6 - DOS RECURSOS

Na fase de Processo de Seleção - Caberá interposição de recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

- contra o processo da Etapa de Inscrição;

- contra o resultado da Etapa de Habilitação;

O Recurso deverá ser enviado à Comissão de Seleção Municipal, por meio de solicitação escrita e entregue no protocolo da SEMED direcionado à presidente da comissão, com a observância do seguinte:

- entrega dentro do prazo estipulado neste Edital;

- os recursos serão decididos em uma única instância, pela Comissão de Seleção Municipal;

- o recurso deverá ser enviado para a Comissão de Seleção Municipal por meio de solicitação escrita e entregue no protocolo da SEMED direcionado à presidente da comissão.

- não serão admitidos recursos coletivos;

6.1. SERÃO INDEFERIDOS OS RECURSOS QUE:

- não estiverem devidamente fundamentados;

- não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

- forem interpostos em desacordo com o prazo estabelecido;

A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Peixe - TO.

Após a divulgação oficial, a fundamentação objetiva da decisão da Comissão de Seleção Municipal ficará disponibilizada junto a esta comissão, até o encerramento do Processo de Seleção.

7 - DAS PUBLICAÇÕES E DOS RESULTADOS

A publicação deste Edital, anexos, eventuais retificações, instruções, comunicações e convocações, dos resultados de todas as etapas e fases e homologação serão feitas no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal de Peixe – TO, localizado na Av. João Visconde de Queiroz S/N, Setor Sul Peixe - TO, CEP 77460-000 e disponibilizados no site oficial do município www.peixe.to.gov.br.

8 - DOS RESULTADOS

Em caso de empate, será eleito o candidato que tiver maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino. Persistindo o empate, assumirá o de maior idade. A Comissão de Seleção Municipal, após a avaliação dos recursos e pedidos de reconsideração da Seleção, deverá protocolar todos os documentos desse processo seletivo para a secretária municipal de educação, com o resultado final da Seleção de cada unidade escolar.

O candidato será declarado aprovado pela Comissão de Seleção Municipal e homologado pelo Poder Executivo, para ao melhor juízo, e nomeação dos indicados aptos para exercer a função de diretor para Unidades escolares.

9 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Em caso de empate, será eleito o candidato que tiver maior tempo de serviço na Rede Municipal de ensino. Persistindo o empate, assumirá o de maior idade.

A Comissão de Seleção Municipal, após a avaliação dos recursos e pedidos de reconsideração da Seleção, deverá protocolar todos os documentos desse processo setetivo para a secretária municipal de educação com o resultado final da Seleção de cada unidade escolar.

Será declarado aprovado pela Comissão de Seleção Municipal e homologado pelo Poder Executivo, para ao melhor juízo, fazer a nomeação dos indicados aptos para exercer a função de diretor para Unidades Escolares.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Compete à Comissão de Seleção Municipal, regulamentar, se necessário, através de Resolução ou Instrução Normativa, normas complementares e/ou necessárias para a realização ou andamento do processo de Seleção de Diretor.

Compete à Secretaria Municipal de Educação publicar o resultado final do processo com ampla divulgação e, posteriormente, no Órgão Oficial, após a realização de todas as ETAPAS deste processo.

O mandato do Diretor selecionado e apto neste processo será de 02 (dois) anos, para o mandato 2026-2028, sendo permitida no máximo uma recondução consecutiva, mediante aprovação na avaliação de desenpenho.

Em caso de vacância (morte, aposentadoria, afastamento, licença médica ou férias) assumirá em caráter temporário o candidato classificado em segundo lugar, denominado primeiro suplente e no caso de seu impedimento, o posterior e assim sucessivamente.

O suplente a ser nomeado deverá, na data de nomeação pelo Poder Executivo, estar há pelo menos 2 (dois) anos consecutivos no desempenho de cargo efetivo em uma das unidades escolares do Município.

A declaração falsa dos dados constantes no ”Requerimento de Inscrição”, que comprometam a lisura do certame, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuizo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitar as condições deste processo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.

Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer informações complementares, retificações e ou erratas relativas a este processo de certificação e seleção que vierem a ser publicadas pela SEMED, no Quadro de Publicação Oficial da Prefeitura Municipal de Peixe - Tocantins, no site oficial do Município www.peixe.to.gov.br.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo site oficial do Município,www.peixe.to.gov.br ou no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Prefeitura Municipal, a publicação de todas as informações e atos referentes a este processo de certificação e seleção.

Ficará responsável a Secretaria Municipal de Educação, após a homologação do certame, pela guarda do material relativo ao processo de certificação e seleção — notadamente os planos e eventuais recursos interpostos, pelo prazo mínimo de 06 anos, conforme as normas aplicáveis à guarda da documentação remanescente, para fins de fiscalização dos atos de admissão pelos órgãos públicos responsáveis.

 

Leonice Viana da Costa

Secretária Municipal de Educação

Decreto: 003/2025