Ouvidoria
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Proteção ao denunciante
Com o objetivo de fortalecer uma cultura de incentivo à integridade e à transparência pública, buscamos aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública e a sociedade.
É importante observar que para que a comunicação seja apurada e tenha os encaminhamentos devidos, ela deve estar bem elaborada e instruída.
A comunicação de irregularidade deve conter indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade. Para ser recebida, deve haver razoabilidade no conteúdo relatado, documentos de comprovação ou informações que possibilitem a análise e a apuração dos fatos.
Outro aspecto relevante é que ao registrar uma comunicação anônima com definição sigilosa, o(a) manifestante não receberá nem o número de protocolo, nem o código de acesso, não sendo, portanto, possível o acompanhamento da manifestação.
Muitas vezes os(as) manifestantes optam pela comunicação (denúncia anônima) por ter receio quanto a sua identificação e possíveis retaliações. Sobre isso é importante saber que a legislação estabelece salvaguardas de proteção à identidade do denunciante de ilícito ou de irregularidade praticados contra órgãos e entidades da administração pública que deverão ser cumpridas pelas unidades de Ouvidorias.
As Ouvidorias devem, conforme a legislação, adotar as medidas necessárias à proteção da identidade do(a) denunciante e à proteção das informações recebidas por meio de salvaguardas de acesso aos seus dados, que deverão estar restritos aos agentes públicos com necessidade de conhecimento para dar os encaminhamentos necessários.
A Ouvidoria assume o compromisso legal e ético na proteção do(a) denunciante, dos dados pessoais e das situações tratadas nos processos de denúncias e comunicações. Tais processos só passam a ser públicos após a devida apuração e julgamento.
Denunciação caluniosa
Denunciar anonimamente é um direito que o(a) manifestante tem de não se identificar. Contudo é importante chamar atenção para o fato de que o anonimato não deve ser suporte para a denunciação caluniosa e sem provas. A denúncia deve ser fortalecida em nome da integridade, do combate à corrupção, à ilegalidade e por um serviço público de qualidade, mas jamais sobre aspectos de natureza pessoal, falsos e sem possibilidade de comprovação.
O crime de denunciação caluniosa tem peso maior que a calúnia em si, visto que além de imputar falsamente um fato descrito como crime ou ilícito, o(a) denunciante movimenta a máquina pública para que tal fato seja apurado. É trabalho, tempo e dinheiro públicos que são empregados num procedimento investigativo contra alguém que sabidamente não fez nada. Logo, sendo descoberta, a punição para a denunciação caluniosa é mais severa.
Usar bem o direito
Como foi dito, a comunicação como modalidade de manifestação de ouvidoria é um direito garantido e está acessível por qualquer cidadão.
Para usá-lo bem, esteja atento(a) para que sua manifestação contenha todos os detalhes que possibilitem a apuração, e em caso de ser anônima, a Ouvidoria não terá como entrar em contato e pedir complementação.
Esteja certo(a) também de que sua denúncia é verdadeira e responsabiliza a pessoa certa. A denunciação caluniosa traz sérios prejuízos para o(a) denunciado, para a administração pública, além de ser um ato criminoso.
Ouvidoria em números:
Quantidade de Manifestações: 1
Manifestações em aberto: 0
Manifestações encerradas: 1
Período: 20/02/2021 a 28/11/2023
Gerado em 28/11/2023 às 19:18:30h.
Elogios: 0
Sugestões: 0
Reclamações: 0
Denúncias: 1
Anônimas: 1