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Lei Orgânica Municipal  Nº 1/002 23/08/2006 PMP Documentos

LEI ORGÂNICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-TO

Prefeitura Municipal

Descrição

Art. 1º. O Município de Peixe, parte integrante do Estado do Tocantins, com personalidade jurídica de direito publico interno, dotado de autonomia política, administrativa, financeira e legislativa, nos termos assegurados pela Constituição da República e pela Constituição do Estado, reger-se-á por esta Lei Orgânica e demais leis e normas que adotar, respeitados os princípios constitucionalmente estabelecidos.