SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA A COMPOSIÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE MONITORIA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. PEIXE – TO.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA A COMPOSIÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE MONITORIA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. PEIXE – TO.
O Prefeito Municipal de Peixe Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado seleção de Bolsista/Instrutor para a composição do Programa de Bolsas de Monitoria no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Peixe – TO.
1.1. Este processo seletivo será regido pelo presente Edital, pelas normas vigentes no ordenamento jurídico, e especificamente pelas Leis Municipais: n°833 e nº 834, ambas de 16 de janeiro de 2024.
1.1.1. O presente processo seletivo tem como objetivo a formação de banco de cadastro de Monitores/Instrutor Bolsistas, para atuarem nas atividades voltadas para o fortalecimento das ações pedagógicas e de projetos da unidade escolar que compõe o Programa de Educação em Tempo Integral – ETI, denominado “ Programa Mais Tempo na Escola” na Rede Municipal de Educação de Peixe - TO.
1.1.2. O Monitor/Instrutor bolsista exercerá suas atividades exclusivamente nas turmas de extensão de carga horária, desenvolvendo as funções de Monitores/ Instrutores que serão responsáveis pela realização das seguintes oficinas:
I - Monitor em Esporte;
II - Monitor em Educação Ambiental e Práticas de Desenvolvimento Sustentável;
III - Monitor de Saberes em Arte;
IV - Monitor em Educação Financeira e Fiscal;
V - Monitor em Projeto de Vida e Educação para a Cidadania;
VI - Monitor em Cultura Digital.
1.2. O Monitor/Instrutor bolsista deve assumir as atividades de planejamento, para os campos de atuação organizados e definidos para agrupar as atividades complementares de caráter pedagógico relacionado às diretrizes curriculares, tendo carga horária definida por semana /bimestral/anual.
1.3. A realização do processo seletivo caberá à Secretaria Municipal de Educação de Peixe – TO.
1.3.1. O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I – Quadro de campos de aprendizagem e carga horária;
Anexo II – Cronograma de ações do Processo Seletivo;
Anexo III – Critérios para pontuação na análise curricular;
Anexo I V– Ficha de inscrição.
2.1. o candidato deverá atender, cumulativamente, para a concessão de bolsa, aos seguintes requisitos:
2.2. O candidato aprovado será classificado em relação aos outros concorrentes do processo seletivo em ordem decrescente pela pontuação atingida e somente poderão ser convocados para assumir o exercício da função de monitor/instrutor bolsista, na ordem estabelecida na classificação.
2.3. O presente processo seletivo terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade manifestada pela Secretaria Municipal de Educação de Peixe – TO.
2.4. A cessão de bolsa decorrente da aprovação no processo seletivo contido neste Edital deverá observar o disposto na Lei Municipal nº 834 de 16 de janeiro de 2024, quanto ao prazo de validade da contratação temporária.
3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.
3.2. Os interessados poderão obter maiores informações sobre o processo seletivo na Secretaria Municipal de Educação responsável pelas vagas.
3.3. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento protocolizado no protocolo geral da Secretaria Municipal de Educação de Peixe – conforme indicado no ANEXO IV deste Edital – indicando o campo de aprendizagem em que pretendem concorrer, acompanhado das cópias e originais da seguinte documentação:
3.4. O período de solicitação de inscrições está definido no ANEXO II deste Edital.
3.5. Não será permitida a inscrição por procuração específica individual.
3.6. A análise das solicitações de inscrições será feita pelo servidor com lotação no protocolo geral da Secretaria Municipal de Educação de Peixe, mediante exame da documentação necessária para a inscrição. Será indeferida a inscrição em caso de não apresentação da documentação exigida, é consequentemente eliminado do processo seletivo.
3.8. As inscrições não serão cobradas nenhuma taxa para a gestão municipal.
3.9. O resultado do recurso será divulgado conforme inserido no calendário constante do ANEXO II deste edital.
3.10. É vedada a inscrição condicional.
4.1. A remuneração do monitor bolsista será realizada nas formas definidas em lei específica para esse fim.
4.1. A bolsa de monitoria para o desenvolvimento de atividades complementares para fins de educação integral, “Programa Mais Tempo na escola” tem valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) correspondente a cada 10(dez) horas semanais de atividades efetivamente cumpridas, podendo ser acumulado ate o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais, quando houver.
4.2. A concessão da bolsa será efetivada mediante a comprovação para o diretor da unidade escolar das seguintes atividades:
I – Apresentação do projeto destinado ao campo de aprendizagem;
II - Apresentação de relatório da execução das oficinas;
III – Frequência dos alunos matriculados na oficina;
5.1. O processo seletivo será conduzido pela comissão constituída pela Portaria Municipal de nº 003/2026 que nomeia a equipe da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela realização do processo seletivo.
5.2. O processo seletivo será realizado em 1 (uma) única etapa:
5.2.1. Constituída por análise curricular, que deverá ser apresentado pelo candidato à comissão. Os critérios de pontuação estão contidos no ANEXO III.
5.3. A análise dos currículos seguirá aos critérios objetivamente dispostos no ANEXO III.
5.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 70 (setenta) pontos das provas aplicadas à análise dos Currículos e dividida por dois, para obter a média.
5.5. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obter maior tempo de experiência , persistindo o empate, o de maior idade, nesta ordem.
6.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de pontuação no processo e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado, de acordo com o cronograma definido nesse Edital. O prazo para interposição de recurso é de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado e deve ser feito na Unidade responsável pelo processo seletivo.
6.2. Não será admitido recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou em desacordo com as normas estipuladas neste Edital.
6.3. A decisão final da Comissão Julgadora sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra o resultado do recurso.
7.1. A Comissão Julgadora encaminhará ao Secretário Municipal de Gestão e Financia - chefe do Departamento - a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Secretário chefe da pasta publicará no Portal da Prefeitura de Peixe e no Placar da Secretaria Municipal de Educação, o resultado final do processo seletivo.
7.2. O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definidos no ANEXO I deste Edital, à ordem de classificação e às normas legais pertinentes e às regras do Edital.
7.3. Após a publicação do resultado final no Portal da Prefeitura de Peixe e no Placar da Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação de Peixe, definirá a data do início das oficinas com a respectiva carga horária, de acordo com a necessidade das escolas municipais de ensino.
7.4. Os monitores bolsistas selecionados serão convocados para a atuação a partir da necessidade informada pela unidade escolar, após análise da justificativa da mesma.
7.5. Os monitores bolsistas selecionados serão chamados pela ordem de classificação e, caso não tenha interesse em realizar as atividades complementares no chamamento, poderá abdicar de seu lugar na ordem de classificação, sendo encaminhado para o final do rol de classificados, enquanto durar a validade do processo seletivo.
7.6. O candidato que não apresentar a documentação necessária para o alistamento no prazo estipulado na convocação será eliminado do certame.
7.7. O pagamento da bolsa obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 834/2024.
7.8. A extinção do alistamento cujo objeto desse Edital se dará, sem direito a indenizações, pelo termino do prazo ou por iniciativa do bolsista, comunicada com antecedência de 30 (trinta) dias.
8.1. Os monitores desenvolverão atividade de ensino, exclusivamente no campo de aprendizagem, de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Art. 13º- LDB.
8.2. Os monitores desenvolverão as atividades relacionadas às áreas de conhecimentos pretendida, em mais de uma unidade escolar.
9.1. A divulgação de qualquer informação sobre o presente processo seletivo será divulgado através de comunicado no site eletrônico: www.peixe.to.gov.br
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora do certame.
9.3. Serão incorporados ao presente edital, para todos os efeitos, quaisquer informações complementares, avisos e convocações relativos ao presente processo seletivos que vierem a ser publicados pela Prefeitura de Peixe estado do Tocantins, e também divulgados no site eletrônico: www.peixe.to.gov.br
9.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
9.5. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático na função, mas apenas a expectativa de ser nele lotado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública que se reserva o direito de proceder às lotações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
9.6 Após publicado o extrato do Processo Seletivo no Portal da Prefeitura de Peixe e no Placar da Secretaria Municipal de Educação faculta-se a qualquer cidadão a apresentação de impugnação ao edital no prazo de 1 (um) dia.
As inscrições deverão ser protocolizadas no protocolo geral da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Herculano de Queiroz, QD.05, LT.15 S/N, Setor Norte - Peixe/TO Cep:77460-000, no dia 26 de janeiro de 2026, das 07 às 12 horas.
Peixe, Tocantins 15 de janeiro de 2026.
Leonice Viana da Costa
Secretária Municipal de Educação
Decreto N°003/2025
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