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Processo Seletivo  Nº 001 15/01/2026 SEMED Diário Oficial Edição Nº 312

PROCESSO SELETIVO /001-2026/SEMED

EDUCAÇÃO - SEMED

Ementa

CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA ESCOLAS MUNICIPAIS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL E NUTRICIONISTAS PARA O QUADRO TÉCNICO DA SEMED/PEIXE-TO.

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA ESCOLAS MUNICIPAIS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL E NUTRICIONISTAS PARA O QUADRO TÉCNICO DA SEMED/PEIXE-TO.

O Prefeito Municipal de Peixe Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de professores substitutos e nutricionistas para compor o quadro técnico.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Este processo seletivo será regido pelo presente Edital, pelas normas vigentes no ordenamento jurídico, e especificamente pela Lei Municipal n° 876, de 19 de dezembro de 2025.

1.1.1. O presente processo seletivo tem como objetivo a formação de banco de cadastro reserva para professor substituto em turmas de educação infantil, ensino fundamental, em áreas de conhecimento descritas no Anexo I deste Edital e nutricionista para composição do quadro técnico da Secretaria Municipal de Educação.

1.1.2. O professor substituto exercerá suas atividades exclusivamente nas turmas de ensino fundamental I e nas áreas de conhecimento, nos termos do art. 7º, da Lei Municipal n° 703/2015.

1.2. O nutricionista responsável técnico (RT) deve assumir as atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da Alimentação Escolar, de acordo com a Resolução CFN n° 358/2005 e Resolução FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

1.3. A realização do processo seletivo caberá à Secretaria Municipal de Educação de Peixe – TO.

 1.3.1. O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I - Cronograma de ações do Processo Seletivo;

Anexo II - Critérios para pontuação na análise curricular;

Anexo III - Ficha de inscrição;

Anexo IV - Número de vagas Para professor PII e Nutricionista.

  1. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:

  1. ser aprovado e classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e suas retificações;
  2. comprovada a compatibilidade de horários, na forma da lei, posto que é vedada à proibição de acumulação remunerada de cargos públicos, Constituição Federal de 1988, inciso XVI do Art. 37;
  3. não ser ocupante de cargo efetivo da carreira de magistério, de que trata a Lei Municipal n° 703, de 15 de junho de 2015;
  4. ser brasileiro ou estrangeiro, quanto a este apresentar visto de acordo com a legislação em vigor ou beneficiários de acordos ou convênios internacionais;
  5. gozar dos direitos políticos;
  6. estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  7. apresentar atestado de aptidão física e mental;
  8. não ter sofrido, no exercício da função pública e privada, penalidade incompatível com a contratação;
  9. estar regularmente inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão;
  10. possuir diploma de graduação, em acordo com área de formação exigida pela unidade para cada área/setor, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC ou, no caso de Diploma obtido no exterior, estar revalidado de acordo com a Legislação vigente;

2.2. O candidato aprovado será classificado em relação aos outros concorrentes do processo seletivo em ordem decrescente pela pontuação atingida e somente poderão ser convocados para assumir o exercício da função temporária de Professor Substituto e Nutricionista, na ordem estabelecida na classificação.

2.3. O presente processo seletivo terá validade de 12 meses (um ano), sendo permitida a prorrogação por prazo de igual período, mediante expressa decisão da Secretaria Municipal de Educação de Peixe - TO.

2.4. A contratação decorrente da aprovação no processo seletivo contido neste Edital deverá observar o disposto na Lei Municipal nº 876, de 19 de dezembro de 2025, quanto ao prazo de validade da contratação temporária.

  1. DA INSCRIÇÃO:

3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2. Os interessados poderão obter maiores informações sobre o processo seletivo na Secretaria Municipal de Educação responsável pelas vagas.

3.3. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento protocolizado no protocolo da Secretaria municipal de Educação de Peixe -TO, conforme indicado no Anexo IV deste Edital - indicando a etapa de ensino e área de atuação em que pretendem concorrer, acompanhado das cópias e originais da seguinte documentação:

  1. Documentação pessoal: Documento de identidade ou equivalente, válido em todo território nacional ou o passaporte, (Cédula de Identidade e CPF);
  2. Curriculum Profissional, impresso, com documentação comprobatória;
  3. c) Diploma de Graduação, em acordo 2.1, alínea k, deste Edital, ou cópia do comprovante de colação de grau (Certificado Ensino superior com histórico) e Inscrição junto ao órgão fiscalizador da profissão;
  4. d) PIS/PASEP;
  5. e) Título de eleitor;
  6. f) Comprovante de residência;
  7. g) Curso de formação continuada na área pretendida com carga horária mínima de quarenta horas.

3.4. O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo I deste Edital.

3.5. Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

3.6. O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7. A análise das solicitações de inscrições será feita pelo servidor com lotação no protocolo geral da prefeitura de Peixe, mediante exame da documentação necessária para a inscrição. Será indeferida a inscrição em caso de não apresentação da documentação exigida, é consequentemente eliminado do processo seletivo.

3.8. As inscrições serão cobradas uma taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que deverá ser pago na Coletoria Municipal, mediante DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal.

3.9. O resultado do recurso será divulgado conforme inserido no calendário constante do Anexo I deste edital.

3.10. É vedada a inscrição condicional.

  1. DA REMUNERAÇÃO:

4.1. A remuneração do professor substituto será realizada nas formas definidas nas disposições estatuárias de vencimentos que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo.

4.2. A remuneração do nutricionista será de R$ 3.150,12 para a jornada de 30 h de trabalho. Considerando o salário base de profissionais em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de todo o Brasil.

4.3. A contratação temporária será efetivada mediante contrato administrativo em que são assegurados os seguintes direitos:

I - Será aplicado o regime Geral da Previdência;

II - Não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato;

  1. DA SELEÇÃO:

5.1. O processo seletivo será conduzido por comissão julgadora constituída pela Portaria Municipal de nº 003/2026 delegando ao Departamento da Secretaria Municipal de Educação de Peixe a responsabilidade pelo processo, sendo necessária a indicação de 04 (quatro) membros que compôs a Comissão de Seleção.

5.2. O processo seletivo será realizado em 2 (duas) etapas:

5.2.1. A primeira etapa será constituída por análise curricular. Os critérios de pontuação estão contidos no anexo II.

5.2.2. Após a primeira etapa serão avaliados, através de prova didática e prova prática, conforme os critério relacionados abaixo:

  1. a) prova didática: o candidato terá a oportunidade de escolher um conteúdo previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e elaborar um plano de aula contemplando: conteúdo; habilidade; metodologia e avaliação. O qual deverá ser apresentado no ato da avaliação prática, conforme datas previstas no anexo I;
  1. b) prova prática I: o candidato ao cargo de professor apresentará o plano de aula para à comissão que fará a seleção, tendo 20 minutos para explanação do mesmo, para obter a pontuação máxima.
  1. c) prova prática II: o candidato ao cargo de nutricionista apresentará o plano de ação à comissão que fará a seleção, tendo 20 minutos para explanação do mesmo, para obter a pontuação máxima.

5.3. A comissão julgadora poderá, segundo seus próprios critérios, estabelecer subáreas para as provas a serem aplicadas, desde que comunicadas aos candidatos e que correspondam a subdivisões da etapa e modalidade pretendida.

5.4. A análise dos currículos seguirá aos critérios objetivamente dispostos no Anexo II.

5.5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média aritmética superior ou igual a 70 (setenta) pontos das prova(s) aplicada(s) somadas à análise dos Currículos e dividida por dois, para obter a média.

5.6. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obter maior grau na Prova Didática e na Prova Prática, persistindo o empate, o de maior idade, nesta ordem.

  1. DOS PEDIDOS DE VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS:

6.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de pontuação em provas e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas, de acordo com o cronograma definido nesse Edital. O prazo para interposição de recurso é de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado e deve ser feito na Unidade responsável pelo processo seletivo.

6.2. Não será admitido recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou em desacordo com o estipulado neste Edital.

6.3. A decisão final da Comissão Julgadora sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra o resultado do recurso.

  1. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO:

7.1. A Comissão Julgadora encaminhará ao Secretário Municipal de Gestão e Financia - chefe do Departamento - a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Secretário chefe da pasta, fará publicar no Portal da Prefeitura de Peixe e no Placar da Secretaria Municipal de Educação, o resultado final do processo seletivo.

7.2. O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definidos no Anexo IV deste Edital, à ordem de classificação e às normas legais pertinentes e às regras do Edital.

7.3. Após a publicação do resultado final no Portal da Prefeitura de Peixe e no Placar da Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação de Peixe, definirá a data do início do contrato com a respectiva carga horária, de acordo com a necessidade das escolas municipais de ensino.

7.4. Os professores substitutos selecionados serão convocados para a contratação a partir da necessidade informada pela unidade escolar, após análise da justificativa da mesma.

7.5. Os professores e nutricionistas serão chamados pela ordem de classificação e, caso não tenha interesse em firmar o contrato no chamamento, poderá abdicar de seu lugar na ordem de classificação, sendo encaminhado para o final do rol de classificados, enquanto durar a validade do processo seletivo.

7.6. O candidato que não apresentar a documentação necessária para contratação no prazo estipulado na convocação será eliminado do certame.

7.7. O contrato obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 876/2025.

7.8. A extinção do contrato cujo objeto desse Edital se dará, sem direito a indenizações, pelo termino do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência de 30 (trinta) dias.

  1. DA ATIVIDADE:

8.1. Os Professores Substitutos desenvolverão atividade de ensino, exclusivamente na graduação, de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Art. 13º- LDB.

8.2. O nutricionista Responsável Técnico (RT) deve assumir as atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da AE - Alimentação Escolar da rede municipal de ensino.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A divulgação de qualquer informação sobre o presente processo seletivo será divulgado através de comunicado no site eletrônico: www.peixe.to.gov.br.

9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora do certame.

9.3. Serão incorporados ao presente edital, para todos os efeitos, quaisquer edital complementar, avisos e convocações relativos ao presente processo seletivos, que vierem a ser publicados pela Prefeitura de Peixe estado do Tocantins, e também divulgados no site eletrônico: www.peixe.to.gov.br.

9.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

9.5. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública que se reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

9.6. Os candidatos classificados em posições excedentes às vagas ofertadas poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

9.7. Após publicado o extrato do Processo Seletivo no Portal da Prefeitura de Peixe e no Placar da Secretaria Municipal de Educação faculta-se a qualquer cidadão a apresentação de impugnação ao edital no prazo de 2 (dois) dias.

  1. LOCAL E DATA DE INSCRIÇÃO:

As inscrições deverão ser protocolizadas no protocolo da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Herculano de Queiroz, s/n, Setor Norte, Peixe/TO, Telefone 63 3356-2111, E-mail: educação@peixe.to.gov.br, CEP:77.460-000, no dia 23 de janeiro de 2026, das 07h às 13h, indicando a etapa de ensino em que pretendem concorrer, conforme indicado no Anexo IV deste Edital, acompanhado das cópias e originais, correspondentes a turma e às áreas de conhecimento listadas no Anexo I deste Edital.

 

Peixe, Tocantins 15 de janeiro de 2026.

 

Leonice Viana da Costa

Secretária Mun. de Educação

Decreto nº 003/2025

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