CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA ESCOLAS MUNICIPAIS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL E NUTRICIONISTAS PARA O QUADRO TÉCNICO DA SEMED/PEIXE-TO.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA ESCOLAS MUNICIPAIS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL E NUTRICIONISTAS PARA O QUADRO TÉCNICO DA SEMED/PEIXE-TO.
O Prefeito Municipal de Peixe Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de professores substitutos e nutricionistas para compor o quadro técnico.
1.1. Este processo seletivo será regido pelo presente Edital, pelas normas vigentes no ordenamento jurídico, e especificamente pela Lei Municipal n° 876, de 19 de dezembro de 2025.
1.1.1. O presente processo seletivo tem como objetivo a formação de banco de cadastro reserva para professor substituto em turmas de educação infantil, ensino fundamental, em áreas de conhecimento descritas no Anexo I deste Edital e nutricionista para composição do quadro técnico da Secretaria Municipal de Educação.
1.1.2. O professor substituto exercerá suas atividades exclusivamente nas turmas de ensino fundamental I e nas áreas de conhecimento, nos termos do art. 7º, da Lei Municipal n° 703/2015.
1.2. O nutricionista responsável técnico (RT) deve assumir as atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da Alimentação Escolar, de acordo com a Resolução CFN n° 358/2005 e Resolução FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
1.3. A realização do processo seletivo caberá à Secretaria Municipal de Educação de Peixe – TO.
1.3.1. O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I - Cronograma de ações do Processo Seletivo;
Anexo II - Critérios para pontuação na análise curricular;
Anexo III - Ficha de inscrição;
Anexo IV - Número de vagas Para professor PII e Nutricionista.
2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:
2.2. O candidato aprovado será classificado em relação aos outros concorrentes do processo seletivo em ordem decrescente pela pontuação atingida e somente poderão ser convocados para assumir o exercício da função temporária de Professor Substituto e Nutricionista, na ordem estabelecida na classificação.
2.3. O presente processo seletivo terá validade de 12 meses (um ano), sendo permitida a prorrogação por prazo de igual período, mediante expressa decisão da Secretaria Municipal de Educação de Peixe - TO.
2.4. A contratação decorrente da aprovação no processo seletivo contido neste Edital deverá observar o disposto na Lei Municipal nº 876, de 19 de dezembro de 2025, quanto ao prazo de validade da contratação temporária.
3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.
3.2. Os interessados poderão obter maiores informações sobre o processo seletivo na Secretaria Municipal de Educação responsável pelas vagas.
3.3. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento protocolizado no protocolo da Secretaria municipal de Educação de Peixe -TO, conforme indicado no Anexo IV deste Edital - indicando a etapa de ensino e área de atuação em que pretendem concorrer, acompanhado das cópias e originais da seguinte documentação:
3.4. O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo I deste Edital.
3.5. Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.
3.6. O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.
3.7. A análise das solicitações de inscrições será feita pelo servidor com lotação no protocolo geral da prefeitura de Peixe, mediante exame da documentação necessária para a inscrição. Será indeferida a inscrição em caso de não apresentação da documentação exigida, é consequentemente eliminado do processo seletivo.
3.8. As inscrições serão cobradas uma taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que deverá ser pago na Coletoria Municipal, mediante DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal.
3.9. O resultado do recurso será divulgado conforme inserido no calendário constante do Anexo I deste edital.
3.10. É vedada a inscrição condicional.
4.1. A remuneração do professor substituto será realizada nas formas definidas nas disposições estatuárias de vencimentos que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo.
4.2. A remuneração do nutricionista será de R$ 3.150,12 para a jornada de 30 h de trabalho. Considerando o salário base de profissionais em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de todo o Brasil.
4.3. A contratação temporária será efetivada mediante contrato administrativo em que são assegurados os seguintes direitos:
I - Será aplicado o regime Geral da Previdência;
II - Não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato;
5.1. O processo seletivo será conduzido por comissão julgadora constituída pela Portaria Municipal de nº 003/2026 delegando ao Departamento da Secretaria Municipal de Educação de Peixe a responsabilidade pelo processo, sendo necessária a indicação de 04 (quatro) membros que compôs a Comissão de Seleção.
5.2. O processo seletivo será realizado em 2 (duas) etapas:
5.2.1. A primeira etapa será constituída por análise curricular. Os critérios de pontuação estão contidos no anexo II.
5.2.2. Após a primeira etapa serão avaliados, através de prova didática e prova prática, conforme os critério relacionados abaixo:
5.3. A comissão julgadora poderá, segundo seus próprios critérios, estabelecer subáreas para as provas a serem aplicadas, desde que comunicadas aos candidatos e que correspondam a subdivisões da etapa e modalidade pretendida.
5.4. A análise dos currículos seguirá aos critérios objetivamente dispostos no Anexo II.
5.5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média aritmética superior ou igual a 70 (setenta) pontos das prova(s) aplicada(s) somadas à análise dos Currículos e dividida por dois, para obter a média.
5.6. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obter maior grau na Prova Didática e na Prova Prática, persistindo o empate, o de maior idade, nesta ordem.
6.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de pontuação em provas e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas, de acordo com o cronograma definido nesse Edital. O prazo para interposição de recurso é de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado e deve ser feito na Unidade responsável pelo processo seletivo.
6.2. Não será admitido recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou em desacordo com o estipulado neste Edital.
6.3. A decisão final da Comissão Julgadora sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra o resultado do recurso.
7.1. A Comissão Julgadora encaminhará ao Secretário Municipal de Gestão e Financia - chefe do Departamento - a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Secretário chefe da pasta, fará publicar no Portal da Prefeitura de Peixe e no Placar da Secretaria Municipal de Educação, o resultado final do processo seletivo.
7.2. O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definidos no Anexo IV deste Edital, à ordem de classificação e às normas legais pertinentes e às regras do Edital.
7.3. Após a publicação do resultado final no Portal da Prefeitura de Peixe e no Placar da Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação de Peixe, definirá a data do início do contrato com a respectiva carga horária, de acordo com a necessidade das escolas municipais de ensino.
7.4. Os professores substitutos selecionados serão convocados para a contratação a partir da necessidade informada pela unidade escolar, após análise da justificativa da mesma.
7.5. Os professores e nutricionistas serão chamados pela ordem de classificação e, caso não tenha interesse em firmar o contrato no chamamento, poderá abdicar de seu lugar na ordem de classificação, sendo encaminhado para o final do rol de classificados, enquanto durar a validade do processo seletivo.
7.6. O candidato que não apresentar a documentação necessária para contratação no prazo estipulado na convocação será eliminado do certame.
7.7. O contrato obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 876/2025.
7.8. A extinção do contrato cujo objeto desse Edital se dará, sem direito a indenizações, pelo termino do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência de 30 (trinta) dias.
8.1. Os Professores Substitutos desenvolverão atividade de ensino, exclusivamente na graduação, de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Art. 13º- LDB.
8.2. O nutricionista Responsável Técnico (RT) deve assumir as atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da AE - Alimentação Escolar da rede municipal de ensino.
9.1. A divulgação de qualquer informação sobre o presente processo seletivo será divulgado através de comunicado no site eletrônico: www.peixe.to.gov.br.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora do certame.
9.3. Serão incorporados ao presente edital, para todos os efeitos, quaisquer edital complementar, avisos e convocações relativos ao presente processo seletivos, que vierem a ser publicados pela Prefeitura de Peixe estado do Tocantins, e também divulgados no site eletrônico: www.peixe.to.gov.br.
9.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
9.5. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública que se reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
9.6. Os candidatos classificados em posições excedentes às vagas ofertadas poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
9.7. Após publicado o extrato do Processo Seletivo no Portal da Prefeitura de Peixe e no Placar da Secretaria Municipal de Educação faculta-se a qualquer cidadão a apresentação de impugnação ao edital no prazo de 2 (dois) dias.
As inscrições deverão ser protocolizadas no protocolo da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Herculano de Queiroz, s/n, Setor Norte, Peixe/TO, Telefone 63 3356-2111, E-mail: educação@peixe.to.gov.br, CEP:77.460-000, no dia 23 de janeiro de 2026, das 07h às 13h, indicando a etapa de ensino em que pretendem concorrer, conforme indicado no Anexo IV deste Edital, acompanhado das cópias e originais, correspondentes a turma e às áreas de conhecimento listadas no Anexo I deste Edital.
Peixe, Tocantins 15 de janeiro de 2026.
Leonice Viana da Costa
Secretária Mun. de Educação
Decreto nº 003/2025
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