DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO IMPLATAÇÃO DO SIPIA
RESOLUÇÃO Nº 005/CMDCA / 2025
“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO IMPLATAÇÃO DO SIPIA (SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA) - CONSELHO TUTELAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Peixe-TO – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 809/2023, de 16/02/2023, (Arts. 42/54); com suporte nas disposições da Lei Federal Nº 8.069/90, de 13/07/1990 - (ECA), subsidiado pela Resolução do CONANDA Nº 231, de 28/12/2022, que alterou a Resolução nº 170, de 10/12/2014, e na conformidade da Deliberação do Plenário do CMDCA em reunião ordinária realizada no dia 29 de julho de 2025, e,
CONSIDERANDO: a importância do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA- Conselho Tutelar como instrumento estratégico de gestão da política de atendimento à criança e ao adolescente, especialmente para registro, monitoramento e acompanhamento das violações de direitos;
CONSIDERANDO: a necessidade de garantir a efetiva implementação e funcionamento do SIPIA no âmbito do município de Peixe, por meio de planejamento adequado;
CONSIDERANDO: a deliberação aprovada em reunião ordinária do CMDCA realizada em 21 de outubro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação do SIPIA do município de Peixe-TO, que passa a integrar as ações estratégicas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Conforme detalhado em Anexo desta Resolução.
Art. 2º O Plano de Ação aprovado constitui instrumento de planejamento e execução das atividades necessárias à implementação e consolidação do SIPIA no município, devendo ser observado pelos órgãos e entidades parceiras na execução da política de atendimento.
Art. 3º- Estabelecer que o CMDCA acompanhará e fiscalizará a execução do Plano, em articulação com os Conselhos Tutelares, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, e demais órgãos competentes.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PROTIDES TEIXEIRA FONTOURA FEITOZA
Presidente do CMDCA.
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.