DECRETO Nº 124/2026
“CONVOCA A VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, inciso V, e XXVI, da Lei Orgânica deste Município, e demais leis pertinentes, e,
CONSIDERANDO o Ofício Nº 228/2026/GM/SMS/PMP, de 27 de maio de 2026, em que a Secretária Municipal de Saúde encaminha Resolução CMS Nº 09/2026, de 25 de maio de 2026 e solicita a emissão de Decreto convocando a realização da VI Conferência Municipal de Saúde do Município de Peixe-TO;
DECRETA
Art. 1º. Fica convocada a VI Conferência Municipal de Saúde do Município de Peixe-TO, que será realizada no dia 30 de junho de 2026, das 08h00 às 17h00, no Auditório da Câmara Municipal de Peixe, centro desta cidade, com o tema: “SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL”.
Parágrafo Único. Visando o fortalecimento do controle social e a ampla participação popular na construção de propostas para as políticas públicas de saúde local, a conferência debaterá a seguinte temática:
I - Democracia, Saúde com direito e soberania nacional;
II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na Justiça Tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
Art. 2º. A VI Conferência Municipal de Saúde de Peixe será Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento pelo (a) respectivo Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º. O Regimento e a Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Saúde de Peixe serão aprovados pelo Conselho Municipal e Saúde e homologados mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. As despesas com a organização e realização da VI Conferência Municipal de Saúde de Peixe correrão por conta de recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Augusto Cézar Pereira dos Santos
Prefeito Municipal.
PORTARIA Nº 057/2026
“NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA QUE SE RESPONSABILIZARÁ POR TODAS AS ATIVIDADES DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no art. 70 da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o Ofício SMS/PMP/N° 236/2026, de 03 de junho de 2026, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a edição de Portaria de Nomeação de Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades da VI Conferência Municipal de Saúde do Município de Peixe-TO.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades da VI Conferência Municipal de Saúde do Município de Peixe-TO.
Art. 2º. A Comissão organizadora terá a seguinte composição:
I - PRESIDENTE: Helen Cristina Henrique dos Santos
II - COORDENADOR (A) GERAL: Helen Cristina Henrique dos Santos
III - COORDENADORES ADJUNTOS: Suzanne Rodrigues dos Santos
IV - SECRETÁRIO EXECUTIVO: Claudia Siqueira Nunes
V - TESOUREIRO: Allita Pereira Belem
VI - SECRETÁRIO (A) DE CREDÊNCIAMENTO: Juvenilde Alves lima Martins / Cleudia Borges Leal / Maria Eduarda Gonçalves Bonfim
VII - SECRETÁRIA DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Natalicia Cardoso da Silva
VIII - RELATORES (AS): Reijane Ramos da Cruz
Art. 3º. As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções:
I - PRESIDENTE: Assumir a responsabilidade oficial pela Oficina, assinar documentos oficiais e presidir a Conferência Municipal.
II - COORDENADOR GEREAL: Deliberar sobre assuntos técnicos. Administrativos e financeiros sobre a realização da mesma, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento das Subseções.
III - COORDENADORES ADJUNTOS: Auxiliar o Coordenador Geral e se responsabilizar pela estrutura organizativa da Conferência: Local de realização, antes e durante a realização do evento.
IV - SECRETÁRIO EXECUTIVO: Elaborar documentos, ofícios convidando palestrantes e convites para participantes da Conferência, encaminhar as solicitações das diversas subseções, acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador (a) Geral e elaborar o relatório final juntamente com os relatores.
V - TESOUREIRO: Ordenar a receita e a despesa da conferência.
VI - SECRETÁRIO (A) DE CREDÊNCIAMENTO: Se responsabilizar pelo credenciamento dos participantes da Conferência, ficar à disposição no dia, durante toda a conferência e se responsabilizar pela documentação referente ao credenciamento entregando-a ao Secretário Executivo após o término da mesma.
VII - SECRETÁRIO (A) DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Se encarregar de divulgar a Conferência, se responsabilizar pela entrega dos convites da mesma, apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.
VIII - RELATORES (AS): Coordenar os trabalhos dos Eixos, relatar as propostas elaboradas pelos Eixos na Plenária e elaborar o relatório final da Conferência juntamente com a (o) secretario (a) executivo (a).
Art. 4º. As propostas da Conferência serão parte integrante do Relatório final da Conferência e farão parte do Plano Municipal de Saúde.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde dará o total apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Augusto Cézar Pereira dos Santos
Prefeito Municipal.