EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2026
O Prefeito Municipal de Peixe/TO, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) WILSON GUIMARAES DA CUNHA, RG n°1685425/SSP/GO, CPF nº***.***.428-27, brasileiro, Agropecuarista, solteiro, Residente e domiciliado na Avenida Pastor Geraldo Gomes nº 185, centro, na cidade de Vicentinopolis-GO CEP nº 75555-000, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 001/2024, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado LOTEAMENTO LAGOA DO ROMÃO, DO POVOADO LAGOA DO ROMÃO, objeto da matrícula nº 6816 CNS: 12.771-2 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peixe/TO sendo que o perímetro abrangido pela regularização é o seguinte:
LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA AREA, DESTINADA AO LOTEAMENTO POVOADO LAGOA DO ROMÃO SITUADO DENTRO DO PERIMETRO DO MUNICIPIO DE PEIXE-TO:
"Inicia-se no vértice denominado BEY-M-4334 (N=8.690.220,66; E=784.465,12), cravado as margens da Lagoa do Romão; daí segue com azimute e distância de 169°20'56" - 519,94m, até o vértice BEY-M-4335 (N=8.689.709,68; E=784.561,22), confrontando com FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA LOTE 01 DO LOTEAMENTO FAZENDA LAGOA DO ROMAÕ; daí segue confrontando com FAZENDA CAIANA E REDENÇÃO - LOTES 17, 18, PARTE DO LOTE 23 E LOTE 24 TODOS DO LOTEAMENTO TOCANTINS E SÃO VALÉRIO, 1 ETAPA; com os seguintes azimutes e distâncias de: 256°52'50" - 48,63m, até o vértice BEP-M-0240 (N=8.689.698,64; E=784.513,85); daí segue com azimute e distância de 256°52'50" - 587,51m, até o vértice BEP-M-0239 (N=8.689.565,29; E=783.941,68) ; daí segue confrontando com FAZENDA EMA, QUINHÃO N 01, PARTE DA FAZENDA LAGOA DO ROMÃO, com os seguintes azimutes e distâncias de: 342°21'07" - 501,10m, até o vértice JRED-M-2011 (N=8.690.042,80; E=783.789,77); daí segue com azimute e distância de 76°21'11" - 254,88m, até o vértice JRED-M-2010 (N=8.690.102,94; E=784.037,45); daí segue com azimute e distância de 74°34'49" - 23,42m, até o vértice BEY-M-4332 (N=8.690.109,17; E=784.060,02); daí segue confrontando com a FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA LOTE 01 DO LOTEAMENTO FAZENDA LAGOA DO ROMAÕ com os seguintes azimutes e distâncias de: 74°05'28" - 161,76m, até o vértice BEY-M-4333 (N=8.690.153,51; E=784.215,59); daí segue com azimute e distância de 74°56'18" - 258,41m, até o início desta descrição, no vértice BEY-M-4334".
Como o imóvel de Vossa Senhoria é confrontante à área demarcada/regularizada pelo procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, que prevê, in verbis:
- 4º A notificação do proprietário e dos confinantes será feita por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, considerando-se efetuada quando comprovada a entrega nesse endereço.
- 5º A notificação da Reurb também será feita por meio de publicação de edital, com prazo de trinta dias, do qual deverá constar, de forma resumida, a descrição da área a ser regularizada, nos seguintes casos:
I - quando o proprietário e os confinantes não forem encontrados; e
II – quando houver recusa da notificação por qualquer motivo.
Todavia, uma vez que não obtivemos retorno do aviso de recebimento expedido ao endereço Avenida Pastor Geraldo Gomes nº 185, centro, na cidade de Vicentinopolis-GO CEP nº 75555-000, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), via edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a notificação não será renovada no caso de a titulação final a ser outorgada seja a de usucapião.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e será publicado em Diário Oficial.
AUGUSTO CÉZAR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2026
O Prefeito Municipal de Peixe/TO, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) GERSON LUIZ DE MELLO, RG n°3.863.557-3SSP/PR, CPF nº***.***.909-53, brasileiro, Advogado, casado sob regime de separação de bens, com a senhora Luci Teresinha Morgan de Mello, RG n° 12637749-97/SSP/BA, CPF nº ***.***.539-91, brasileira, Farmacêutica Bioquímica, Residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa nº 516, Qd. 57 Lote 01 Bairro Mimoso, na cidade de Luiz Eduardo Magalhaes-BA CEP nº 47.850-000, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 001/2024, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado LOTEAMENTO LAGOA DO ROMÃO, DO POVOADO LAGOA DO ROMÃO, objeto da matrícula nº 6816 CNS: 12.771-2 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peixe/TO sendo que o perímetro abrangido pela regularização é o seguinte:
LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA AREA, DESTINADA AO LOTEAMENTO POVOADO LAGOA DO ROMÃO SITUADO DENTRO DO PERIMETRO DO MUNICIPIO DE PEIXE-TO:
"Inicia-se no vértice denominado BEY-M-4334 (N=8.690.220,66; E=784.465,12), cravado as margens da Lagoa do Romão; daí segue com azimute e distância de 169°20'56" - 519,94m, até o vértice BEY-M-4335 (N=8.689.709,68; E=784.561,22), confrontando com FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA LOTE 01 DO LOTEAMENTO FAZENDA LAGOA DO ROMAÕ; daí segue confrontando com FAZENDA CAIANA E REDENÇÃO - LOTES 17, 18, PARTE DO LOTE 23 E LOTE 24 TODOS DO LOTEAMENTO TOCANTINS E SÃO VALÉRIO, 1 ETAPA; com os seguintes azimutes e distâncias de: 256°52'50" - 48,63m, até o vértice BEP-M-0240 (N=8.689.698,64; E=784.513,85); daí segue com azimute e distância de 256°52'50" - 587,51m, até o vértice BEP-M-0239 (N=8.689.565,29; E=783.941,68) ; daí segue confrontando com FAZENDA EMA, QUINHÃO N 01, PARTE DA FAZENDA LAGOA DO ROMÃO, com os seguintes azimutes e distâncias de: 342°21'07" - 501,10m, até o vértice JRED-M-2011 (N=8.690.042,80; E=783.789,77); daí segue com azimute e distância de 76°21'11" - 254,88m, até o vértice JRED-M-2010 (N=8.690.102,94; E=784.037,45); daí segue com azimute e distância de 74°34'49" - 23,42m, até o vértice BEY-M-4332 (N=8.690.109,17; E=784.060,02); daí segue confrontando com a FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA LOTE 01 DO LOTEAMENTO FAZENDA LAGOA DO ROMAÕ com os seguintes azimutes e distâncias de: 74°05'28" - 161,76m, até o vértice BEY-M-4333 (N=8.690.153,51; E=784.215,59); daí segue com azimute e distância de 74°56'18" - 258,41m, até o início desta descrição, no vértice BEY-M-4334".
Como o imóvel de Vossa Senhoria é confrontante à área demarcada/regularizada pelo procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, que prevê, in verbis:
- 4º A notificação do proprietário e dos confinantes será feita por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, considerando-se efetuada quando comprovada a entrega nesse endereço.
- 5º A notificação da Reurb também será feita por meio de publicação de edital, com prazo de trinta dias, do qual deverá constar, de forma resumida, a descrição da área a ser regularizada, nos seguintes casos:
I - quando o proprietário e os confinantes não forem encontrados; e
II – quando houver recusa da notificação por qualquer motivo.
Todavia, uma vez que não obtivemos retorno do aviso de recebimento expedido ao endereço Rua Rui Barbosa nº 516, Qd. 57 Lote 01 Bairro Mimoso, na cidade de Luiz Eduardo Magalhaes-BA CEP nº 47.850-000, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), via edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a notificação não será renovada no caso de a titulação final a ser outorgada seja a de usucapião.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e será publicado em Diário Oficial.
AUGUSTO CÉZAR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 003/2026
O Prefeito Municipal de Peixe/TO, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) GUSTAVO LEMOS LOPES, RG n°4818847SSP/GO, CPF nº***.***.801-73, brasileiro, empresário, solteiro, e a SRA. JORDANA LOPES LEMOS, RG n° 4818763/SSP/GO, CPF nº ***.***.291-27, brasileira, empresária, solteira, todos Residentes e domiciliados na Alameda das Palmeiras, Qd. 21 Lote 01 ao 10, Bairro Sitio Recreio dos Bandeirantes, na cidade de Goiânia/GO CEP nº 74370-040, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 001/2024, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado LOTEAMENTO LAGOA DO ROMÃO, DO POVOADO LAGOA DO ROMÃO, objeto da matrícula nº 6816 CNS: 12.771-2 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peixe/TO sendo que o perímetro abrangido pela regularização é o seguinte:
LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA AREA, DESTINADA AO LOTEAMENTO POVOADO LAGOA DO ROMÃO SITUADO DENTRO DO PERIMETRO DO MUNICIPIO DE PEIXE-TO:
"Inicia-se no vértice denominado BEY-M-4334 (N=8.690.220,66; E=784.465,12), cravado as margens da Lagoa do Romão; daí segue com azimute e distância de 169°20'56" - 519,94m, até o vértice BEY-M-4335 (N=8.689.709,68; E=784.561,22), confrontando com FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA LOTE 01 DO LOTEAMENTO FAZENDA LAGOA DO ROMAÕ; daí segue confrontando com FAZENDA CAIANA E REDENÇÃO - LOTES 17, 18, PARTE DO LOTE 23 E LOTE 24 TODOS DO LOTEAMENTO TOCANTINS E SÃO VALÉRIO, 1 ETAPA; com os seguintes azimutes e distâncias de: 256°52'50" - 48,63m, até o vértice BEP-M-0240 (N=8.689.698,64; E=784.513,85); daí segue com azimute e distância de 256°52'50" - 587,51m, até o vértice BEP-M-0239 (N=8.689.565,29; E=783.941,68) ; daí segue confrontando com FAZENDA EMA, QUINHÃO N 01, PARTE DA FAZENDA LAGOA DO ROMÃO, com os seguintes azimutes e distâncias de: 342°21'07" - 501,10m, até o vértice JRED-M-2011 (N=8.690.042,80; E=783.789,77); daí segue com azimute e distância de 76°21'11" - 254,88m, até o vértice JRED-M-2010 (N=8.690.102,94; E=784.037,45); daí segue com azimute e distância de 74°34'49" - 23,42m, até o vértice BEY-M-4332 (N=8.690.109,17; E=784.060,02); daí segue confrontando com a FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA LOTE 01 DO LOTEAMENTO FAZENDA LAGOA DO ROMAÕ com os seguintes azimutes e distâncias de: 74°05'28" - 161,76m, até o vértice BEY-M-4333 (N=8.690.153,51; E=784.215,59); daí segue com azimute e distância de 74°56'18" - 258,41m, até o início desta descrição, no vértice BEY-M-4334".
Como o imóvel de Vossa Senhoria é confrontante à área demarcada/regularizada pelo procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, que prevê, in verbis:
- 4º A notificação do proprietário e dos confinantes será feita por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, considerando-se efetuada quando comprovada a entrega nesse endereço.
- 5º A notificação da Reurb também será feita por meio de publicação de edital, com prazo de trinta dias, do qual deverá constar, de forma resumida, a descrição da área a ser regularizada, nos seguintes casos:
I - quando o proprietário e os confinantes não forem encontrados; e
II – quando houver recusa da notificação por qualquer motivo.
Todavia, uma vez que não obtivemos retorno do aviso de recebimento expedido ao endereço Alameda das Palmeiras, Qd. 21 Lote 01 ao 10, Bairro Sitio Recreio dos Bandeirantes, na cidade de Goiânia/GO CEP nº 74370-040, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), via edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a notificação não será renovada no caso de a titulação final a ser outorgada seja a de usucapião.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e será publicado em Diário Oficial.
AUGUSTO CÉZAR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal