Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
312

quinta, 15 de janeiro de 2026

AVISO DE LICITAÇÃO /1160-2026/SEMUS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEIXE

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Fundo Municipal de Saúde de Peixe – TO, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria Municipal nº 002/2025, e na forma do disposto na Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Municipal nº 201/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará as 08:00h, do dia 28 de janeiro de 2026, Pregão Eletrônico nº 002/2026 , Processo Administrativo nº 1160/2025, Tipo Menor Preço Lote, para contratação de uma empresa especializada na prestação de Serviços de Dedetização (controle de pragas e vetores, desinsetização, desratização), Sanitização (redução de bactérias, vírus, fungos, etc.), Limpeza e desinfecção química de Caixa d´água para atender as demandas na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Peixe – TO. O Edital será adquirido, via e-mail pmpeixe2017@gmail.com e pelo site www.peixe.to.gov.br, Portal de Transparência do Município de Peixe – TO, ou ainda junto ao Setor de Licitações e Contratos. Outras informações pelo telefone (63) 3356-2102.

 

Augusto Cézar Pereira dos Santos

Prefeito Municipal

PROCESSO SELETIVO /001-2026/SEMED

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA ESCOLAS MUNICIPAIS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL E NUTRICIONISTAS PARA O QUADRO TÉCNICO DA SEMED/PEIXE-TO.

O Prefeito Municipal de Peixe Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de professores substitutos e nutricionistas para compor o quadro técnico.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Este processo seletivo será regido pelo presente Edital, pelas normas vigentes no ordenamento jurídico, e especificamente pela Lei Municipal n° 876, de 19 de dezembro de 2025.

1.1.1. O presente processo seletivo tem como objetivo a formação de banco de cadastro reserva para professor substituto em turmas de educação infantil, ensino fundamental, em áreas de conhecimento descritas no Anexo I deste Edital e nutricionista para composição do quadro técnico da Secretaria Municipal de Educação.

1.1.2. O professor substituto exercerá suas atividades exclusivamente nas turmas de ensino fundamental I e nas áreas de conhecimento, nos termos do art. 7º, da Lei Municipal n° 703/2015.

1.2. O nutricionista responsável técnico (RT) deve assumir as atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da Alimentação Escolar, de acordo com a Resolução CFN n° 358/2005 e Resolução FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

1.3. A realização do processo seletivo caberá à Secretaria Municipal de Educação de Peixe – TO.

 1.3.1. O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I - Cronograma de ações do Processo Seletivo;

Anexo II - Critérios para pontuação na análise curricular;

Anexo III - Ficha de inscrição;

Anexo IV - Número de vagas Para professor PII e Nutricionista.

  1. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:

  1. ser aprovado e classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e suas retificações;
  2. comprovada a compatibilidade de horários, na forma da lei, posto que é vedada à proibição de acumulação remunerada de cargos públicos, Constituição Federal de 1988, inciso XVI do Art. 37;
  3. não ser ocupante de cargo efetivo da carreira de magistério, de que trata a Lei Municipal n° 703, de 15 de junho de 2015;
  4. ser brasileiro ou estrangeiro, quanto a este apresentar visto de acordo com a legislação em vigor ou beneficiários de acordos ou convênios internacionais;
  5. gozar dos direitos políticos;
  6. estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  7. apresentar atestado de aptidão física e mental;
  8. não ter sofrido, no exercício da função pública e privada, penalidade incompatível com a contratação;
  9. estar regularmente inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão;
  10. possuir diploma de graduação, em acordo com área de formação exigida pela unidade para cada área/setor, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC ou, no caso de Diploma obtido no exterior, estar revalidado de acordo com a Legislação vigente;

2.2. O candidato aprovado será classificado em relação aos outros concorrentes do processo seletivo em ordem decrescente pela pontuação atingida e somente poderão ser convocados para assumir o exercício da função temporária de Professor Substituto e Nutricionista, na ordem estabelecida na classificação.

2.3. O presente processo seletivo terá validade de 12 meses (um ano), sendo permitida a prorrogação por prazo de igual período, mediante expressa decisão da Secretaria Municipal de Educação de Peixe - TO.

2.4. A contratação decorrente da aprovação no processo seletivo contido neste Edital deverá observar o disposto na Lei Municipal nº 876, de 19 de dezembro de 2025, quanto ao prazo de validade da contratação temporária.

  1. DA INSCRIÇÃO:

3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2. Os interessados poderão obter maiores informações sobre o processo seletivo na Secretaria Municipal de Educação responsável pelas vagas.

3.3. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento protocolizado no protocolo da Secretaria municipal de Educação de Peixe -TO, conforme indicado no Anexo IV deste Edital - indicando a etapa de ensino e área de atuação em que pretendem concorrer, acompanhado das cópias e originais da seguinte documentação:

  1. Documentação pessoal: Documento de identidade ou equivalente, válido em todo território nacional ou o passaporte, (Cédula de Identidade e CPF);
  2. Curriculum Profissional, impresso, com documentação comprobatória;
  3. c) Diploma de Graduação, em acordo 2.1, alínea k, deste Edital, ou cópia do comprovante de colação de grau (Certificado Ensino superior com histórico) e Inscrição junto ao órgão fiscalizador da profissão;
  4. d) PIS/PASEP;
  5. e) Título de eleitor;
  6. f) Comprovante de residência;
  7. g) Curso de formação continuada na área pretendida com carga horária mínima de quarenta horas.

3.4. O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo I deste Edital.

3.5. Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

3.6. O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7. A análise das solicitações de inscrições será feita pelo servidor com lotação no protocolo geral da prefeitura de Peixe, mediante exame da documentação necessária para a inscrição. Será indeferida a inscrição em caso de não apresentação da documentação exigida, é consequentemente eliminado do processo seletivo.

3.8. As inscrições serão cobradas uma taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que deverá ser pago na Coletoria Municipal, mediante DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal.

3.9. O resultado do recurso será divulgado conforme inserido no calendário constante do Anexo I deste edital.

3.10. É vedada a inscrição condicional.

  1. DA REMUNERAÇÃO:

4.1. A remuneração do professor substituto será realizada nas formas definidas nas disposições estatuárias de vencimentos que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo.

4.2. A remuneração do nutricionista será de R$ 3.150,12 para a jornada de 30 h de trabalho. Considerando o salário base de profissionais em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de todo o Brasil.

4.3. A contratação temporária será efetivada mediante contrato administrativo em que são assegurados os seguintes direitos:

I - Será aplicado o regime Geral da Previdência;

II - Não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato;

  1. DA SELEÇÃO:

5.1. O processo seletivo será conduzido por comissão julgadora constituída pela Portaria Municipal de nº 003/2026 delegando ao Departamento da Secretaria Municipal de Educação de Peixe a responsabilidade pelo processo, sendo necessária a indicação de 04 (quatro) membros que compôs a Comissão de Seleção.

5.2. O processo seletivo será realizado em 2 (duas) etapas:

5.2.1. A primeira etapa será constituída por análise curricular. Os critérios de pontuação estão contidos no anexo II.

5.2.2. Após a primeira etapa serão avaliados, através de prova didática e prova prática, conforme os critério relacionados abaixo:

  1. a) prova didática: o candidato terá a oportunidade de escolher um conteúdo previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e elaborar um plano de aula contemplando: conteúdo; habilidade; metodologia e avaliação. O qual deverá ser apresentado no ato da avaliação prática, conforme datas previstas no anexo I;
  1. b) prova prática I: o candidato ao cargo de professor apresentará o plano de aula para à comissão que fará a seleção, tendo 20 minutos para explanação do mesmo, para obter a pontuação máxima.
  1. c) prova prática II: o candidato ao cargo de nutricionista apresentará o plano de ação à comissão que fará a seleção, tendo 20 minutos para explanação do mesmo, para obter a pontuação máxima.

5.3. A comissão julgadora poderá, segundo seus próprios critérios, estabelecer subáreas para as provas a serem aplicadas, desde que comunicadas aos candidatos e que correspondam a subdivisões da etapa e modalidade pretendida.

5.4. A análise dos currículos seguirá aos critérios objetivamente dispostos no Anexo II.

5.5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média aritmética superior ou igual a 70 (setenta) pontos das prova(s) aplicada(s) somadas à análise dos Currículos e dividida por dois, para obter a média.

5.6. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obter maior grau na Prova Didática e na Prova Prática, persistindo o empate, o de maior idade, nesta ordem.

  1. DOS PEDIDOS DE VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS:

6.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de pontuação em provas e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas, de acordo com o cronograma definido nesse Edital. O prazo para interposição de recurso é de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado e deve ser feito na Unidade responsável pelo processo seletivo.

6.2. Não será admitido recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou em desacordo com o estipulado neste Edital.

6.3. A decisão final da Comissão Julgadora sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra o resultado do recurso.

  1. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO:

7.1. A Comissão Julgadora encaminhará ao Secretário Municipal de Gestão e Financia - chefe do Departamento - a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Secretário chefe da pasta, fará publicar no Portal da Prefeitura de Peixe e no Placar da Secretaria Municipal de Educação, o resultado final do processo seletivo.

7.2. O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definidos no Anexo IV deste Edital, à ordem de classificação e às normas legais pertinentes e às regras do Edital.

7.3. Após a publicação do resultado final no Portal da Prefeitura de Peixe e no Placar da Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação de Peixe, definirá a data do início do contrato com a respectiva carga horária, de acordo com a necessidade das escolas municipais de ensino.

7.4. Os professores substitutos selecionados serão convocados para a contratação a partir da necessidade informada pela unidade escolar, após análise da justificativa da mesma.

7.5. Os professores e nutricionistas serão chamados pela ordem de classificação e, caso não tenha interesse em firmar o contrato no chamamento, poderá abdicar de seu lugar na ordem de classificação, sendo encaminhado para o final do rol de classificados, enquanto durar a validade do processo seletivo.

7.6. O candidato que não apresentar a documentação necessária para contratação no prazo estipulado na convocação será eliminado do certame.

7.7. O contrato obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 876/2025.

7.8. A extinção do contrato cujo objeto desse Edital se dará, sem direito a indenizações, pelo termino do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência de 30 (trinta) dias.

  1. DA ATIVIDADE:

8.1. Os Professores Substitutos desenvolverão atividade de ensino, exclusivamente na graduação, de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Art. 13º- LDB.

8.2. O nutricionista Responsável Técnico (RT) deve assumir as atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da AE - Alimentação Escolar da rede municipal de ensino.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A divulgação de qualquer informação sobre o presente processo seletivo será divulgado através de comunicado no site eletrônico: www.peixe.to.gov.br.

9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora do certame.

9.3. Serão incorporados ao presente edital, para todos os efeitos, quaisquer edital complementar, avisos e convocações relativos ao presente processo seletivos, que vierem a ser publicados pela Prefeitura de Peixe estado do Tocantins, e também divulgados no site eletrônico: www.peixe.to.gov.br.

9.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

9.5. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública que se reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

9.6. Os candidatos classificados em posições excedentes às vagas ofertadas poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

9.7. Após publicado o extrato do Processo Seletivo no Portal da Prefeitura de Peixe e no Placar da Secretaria Municipal de Educação faculta-se a qualquer cidadão a apresentação de impugnação ao edital no prazo de 2 (dois) dias.

  1. LOCAL E DATA DE INSCRIÇÃO:

As inscrições deverão ser protocolizadas no protocolo da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Herculano de Queiroz, s/n, Setor Norte, Peixe/TO, Telefone 63 3356-2111, E-mail: educação@peixe.to.gov.br, CEP:77.460-000, no dia 23 de janeiro de 2026, das 07h às 13h, indicando a etapa de ensino em que pretendem concorrer, conforme indicado no Anexo IV deste Edital, acompanhado das cópias e originais, correspondentes a turma e às áreas de conhecimento listadas no Anexo I deste Edital.

 

Peixe, Tocantins 15 de janeiro de 2026.

 

Leonice Viana da Costa

Secretária Mun. de Educação

Decreto nº 003/2025

PROCESSO SELETIVO /002-2026/SEMED

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA A COMPOSIÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE MONITORIA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. PEIXE – TO.

O Prefeito Municipal de Peixe Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado seleção de Bolsista/Instrutor para a composição do Programa de Bolsas de Monitoria no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Peixe – TO.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Este processo seletivo será regido pelo presente Edital, pelas normas vigentes no ordenamento jurídico, e especificamente pelas Leis Municipais: n°833 e nº 834, ambas de 16 de janeiro de 2024.

1.1.1. O presente processo seletivo tem como objetivo a formação de banco de cadastro de Monitores/Instrutor Bolsistas, para atuarem nas atividades voltadas para o fortalecimento das ações pedagógicas e de projetos da unidade escolar que compõe o Programa de Educação em Tempo Integral – ETI, denominado “ Programa Mais Tempo na Escola” na Rede Municipal de Educação de Peixe - TO.

1.1.2. O Monitor/Instrutor bolsista exercerá suas atividades exclusivamente nas turmas de extensão de carga horária, desenvolvendo as funções de Monitores/ Instrutores que serão responsáveis pela realização das seguintes oficinas:

I - Monitor em Esporte;

II - Monitor em Educação Ambiental e Práticas de Desenvolvimento Sustentável;

III - Monitor de Saberes em Arte;

IV - Monitor em Educação Financeira e Fiscal;

V - Monitor em Projeto de Vida e Educação para a Cidadania;

VI - Monitor em Cultura Digital.

1.2. O Monitor/Instrutor bolsista deve assumir as atividades de planejamento, para os campos de atuação organizados e definidos para agrupar as atividades complementares de caráter pedagógico relacionado às diretrizes curriculares, tendo carga horária definida por semana /bimestral/anual.

1.3. A realização do processo seletivo caberá à Secretaria Municipal de Educação de Peixe – TO.

1.3.1. O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I – Quadro de campos de aprendizagem e carga horária;

Anexo II – Cronograma de ações do Processo Seletivo;

Anexo III – Critérios para pontuação na análise curricular;

 Anexo I V– Ficha de inscrição.

  1. DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS:

2.1. o candidato deverá atender, cumulativamente, para a concessão de bolsa, aos seguintes requisitos:

  1. ser aprovado e classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e suas retificações;
  2. comprovada a compatibilidade de horários, na forma da lei, posto que é vedada à proibição de acumulação remunerada de cargos públicos, Constituição Federal de 1988, inciso XVI do Art. 37;
  3. não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do município;
  4. ser brasileiro ou estrangeiro, quanto a este apresentar visto de acordo com a legislação em vigor ou beneficiários de acordos ou convênios internacionais;
  5. gozar dos direitos políticos;
  6. estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  7. não ter sofrido, no exercício da função pública e privada, penalidade incompatível com a contratação;
  8. possuir certificado/declaração de no mínimo 40 h, de participação em acordo com as áreas de conhecimento;
  9. estar regularmente inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão;
  10. possuir diploma de graduação, em acordo com área de formação exigida pela unidade para cada área/setor, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC ou, no caso de Diploma obtido no exterior, estar revalidado de acordo com a Legislação vigente;

2.2. O candidato aprovado será classificado em relação aos outros concorrentes do processo seletivo em ordem decrescente pela pontuação atingida e somente poderão ser convocados para assumir o exercício da função de monitor/instrutor bolsista, na ordem estabelecida na classificação.

2.3. O presente processo seletivo terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade manifestada pela Secretaria Municipal de Educação de Peixe – TO.

2.4. A cessão de bolsa decorrente da aprovação no processo seletivo contido neste Edital deverá observar o disposto na Lei Municipal nº 834 de 16 de janeiro de 2024, quanto ao prazo de validade da contratação temporária.

  1. DA INSCRIÇÃO:

3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2. Os interessados poderão obter maiores informações sobre o processo seletivo na Secretaria Municipal de Educação responsável pelas vagas.

3.3. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento protocolizado no protocolo geral da Secretaria Municipal de Educação de Peixe – conforme indicado no ANEXO IV deste Edital – indicando o campo de aprendizagem em que pretendem concorrer, acompanhado das cópias e originais da seguinte documentação:

  1. Documentação pessoal: Documento de identidade ou equivalente, válido em todo território nacional ou o passaporte, (Cédula de Identidade e CPF);
  2. Curriculum Profissional, impresso, com documentação comprobatória.
  3. c) Diploma, ou cópia do comprovante de grau (Certificado );
  4. d) PIS/PASEP;
  5. e) Título de eleitor;
  6. f) Comprovante de residência;
  7. g) Curso de formação continuada na área pretendida com carga horária mínima de quarenta horas;

3.4. O período de solicitação de inscrições está definido no ANEXO II deste Edital.

3.5. Não será permitida a inscrição por procuração específica individual.

3.6. A análise das solicitações de inscrições será feita pelo servidor com lotação no protocolo geral da Secretaria Municipal de Educação de Peixe, mediante exame da documentação necessária para a inscrição. Será indeferida a inscrição em caso de não apresentação da documentação exigida, é consequentemente eliminado do processo seletivo.

3.8. As inscrições não serão cobradas nenhuma taxa para a gestão municipal.

3.9. O resultado do recurso será divulgado conforme inserido no calendário constante do ANEXO II deste edital.

3.10. É vedada a inscrição condicional.

  1. DA REMUNERAÇÃO:

4.1. A remuneração do monitor bolsista será realizada nas formas definidas em lei específica para esse fim.

4.1. A bolsa de monitoria para o desenvolvimento de atividades complementares para fins de educação integral, “Programa Mais Tempo na escola” tem valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) correspondente a cada 10(dez) horas semanais de atividades efetivamente cumpridas, podendo ser acumulado ate o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais, quando houver.

4.2. A concessão da bolsa será efetivada mediante a comprovação para o diretor da unidade escolar das seguintes atividades:

I – Apresentação do projeto destinado ao campo de aprendizagem;

II - Apresentação de relatório da execução das oficinas;

III – Frequência dos alunos matriculados na oficina;

  1. DA SELEÇÃO:

5.1. O processo seletivo será conduzido pela comissão constituída pela Portaria Municipal de nº 003/2026 que nomeia a equipe da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela realização do processo seletivo.

5.2. O processo seletivo será realizado em 1 (uma) única etapa:

5.2.1. Constituída por análise curricular, que deverá ser apresentado pelo candidato à comissão. Os critérios de pontuação estão contidos no ANEXO III.

5.3. A análise dos currículos seguirá aos critérios objetivamente dispostos no ANEXO III.

5.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 70 (setenta) pontos das provas aplicadas à análise dos Currículos e dividida por dois, para obter a média.

5.5. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obter maior tempo de experiência , persistindo o empate, o de maior idade, nesta ordem.

  1. DOS PEDIDOS DE VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS:

6.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de pontuação no processo e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado, de acordo com o cronograma definido nesse Edital. O prazo para interposição de recurso é de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado e deve ser feito na Unidade responsável pelo processo seletivo.

6.2. Não será admitido recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou em desacordo com as normas estipuladas neste Edital.

6.3. A decisão final da Comissão Julgadora sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra o resultado do recurso.

  1. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. A Comissão Julgadora encaminhará ao Secretário Municipal de Gestão e Financia - chefe do Departamento - a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Secretário chefe da pasta publicará no Portal da Prefeitura de Peixe e no Placar da Secretaria Municipal de Educação, o resultado final do processo seletivo.

7.2. O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definidos no ANEXO I deste Edital, à ordem de classificação e às normas legais pertinentes e às regras do Edital.

7.3. Após a publicação do resultado final no Portal da Prefeitura de Peixe e no Placar da Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação de Peixe, definirá a data do início das oficinas com a respectiva carga horária, de acordo com a necessidade das escolas municipais de ensino.

7.4. Os monitores bolsistas selecionados serão convocados para a atuação a partir da necessidade informada pela unidade escolar, após análise da justificativa da mesma.

7.5. Os monitores bolsistas selecionados serão chamados pela ordem de classificação e, caso não tenha interesse em realizar as atividades complementares no chamamento, poderá abdicar de seu lugar na ordem de classificação, sendo encaminhado para o final do rol de classificados, enquanto durar a validade do processo seletivo.

7.6. O candidato que não apresentar a documentação necessária para o alistamento no prazo estipulado na convocação será eliminado do certame.

7.7. O pagamento da bolsa obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 834/2024.

7.8. A extinção do alistamento cujo objeto desse Edital se dará, sem direito a indenizações, pelo termino do prazo ou por iniciativa do bolsista, comunicada com antecedência de 30 (trinta) dias.

  1. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:

8.1. Os monitores desenvolverão atividade de ensino, exclusivamente no campo de aprendizagem, de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Art. 13º- LDB.

8.2. Os monitores desenvolverão as atividades relacionadas às áreas de conhecimentos pretendida, em mais de uma unidade escolar.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A divulgação de qualquer informação sobre o presente processo seletivo será divulgado através de comunicado no site eletrônico: www.peixe.to.gov.br

9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora do certame.

9.3. Serão incorporados ao presente edital, para todos os efeitos, quaisquer informações complementares, avisos e convocações relativos ao presente processo seletivos que vierem a ser publicados pela Prefeitura de Peixe estado do Tocantins, e também divulgados no site eletrônico: www.peixe.to.gov.br

9.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

9.5. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático na função, mas apenas a expectativa de ser nele lotado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública que se reserva o direito de proceder às lotações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

9.6 Após publicado o extrato do Processo Seletivo no Portal da Prefeitura de Peixe e no Placar da Secretaria Municipal de Educação faculta-se a qualquer cidadão a apresentação de impugnação ao edital no prazo de 1 (um) dia.

  1. LOCAL E DATA DE INSCRIÇÃO:

As inscrições deverão ser protocolizadas no protocolo geral da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Herculano de Queiroz, QD.05, LT.15 S/N, Setor Norte - Peixe/TO Cep:77460-000, no dia 26 de janeiro de 2026, das 07 às 12 horas.

 

Peixe, Tocantins 15 de janeiro de 2026.

 

Leonice Viana da Costa

Secretária Municipal de Educação

Decreto N°003/2025