RESOLUÇÃO Nº 005/CMDCA / 2025
“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO IMPLATAÇÃO DO SIPIA (SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA) - CONSELHO TUTELAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXE-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Peixe-TO – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 809/2023, de 16/02/2023, (Arts. 42/54); com suporte nas disposições da Lei Federal Nº 8.069/90, de 13/07/1990 - (ECA), subsidiado pela Resolução do CONANDA Nº 231, de 28/12/2022, que alterou a Resolução nº 170, de 10/12/2014, e na conformidade da Deliberação do Plenário do CMDCA em reunião ordinária realizada no dia 29 de julho de 2025, e,
CONSIDERANDO: a importância do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA- Conselho Tutelar como instrumento estratégico de gestão da política de atendimento à criança e ao adolescente, especialmente para registro, monitoramento e acompanhamento das violações de direitos;
CONSIDERANDO: a necessidade de garantir a efetiva implementação e funcionamento do SIPIA no âmbito do município de Peixe, por meio de planejamento adequado;
CONSIDERANDO: a deliberação aprovada em reunião ordinária do CMDCA realizada em 21 de outubro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação do SIPIA do município de Peixe-TO, que passa a integrar as ações estratégicas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Conforme detalhado em Anexo desta Resolução.
Art. 2º O Plano de Ação aprovado constitui instrumento de planejamento e execução das atividades necessárias à implementação e consolidação do SIPIA no município, devendo ser observado pelos órgãos e entidades parceiras na execução da política de atendimento.
Art. 3º- Estabelecer que o CMDCA acompanhará e fiscalizará a execução do Plano, em articulação com os Conselhos Tutelares, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, e demais órgãos competentes.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PROTIDES TEIXEIRA FONTOURA FEITOZA
Presidente do CMDCA.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES – CMDCA
PLANO DE AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO SIPIA
Sistema de Informação para a Infância e Adolescência
Município de Peixe – Tocantins
APRESENTAÇÃO
A proteção de crianças e adolescentes no Brasil é resultado de uma trajetória marcada por profundas transformações. Antes da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, prevalecia a chamada “doutrina da situação irregular”, que tratava a infância muito mais como objeto de intervenção do que como sujeito de direitos.
Com a promulgação do ECA, consolidou-se uma ruptura histórica: o país passou a adotar a Doutrina da Proteção Integral, reconhecendo crianças e adolescentes como prioridade absoluta da família, da sociedade e do Estado. Essa prioridade, porém, não é estática. Exige constante aprimoramento, adaptação às novas realidades e fortalecimento da rede de proteção.
Um marco importante desse processo foi a Lei nº 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta Especializada, que estabeleceu mecanismos para garantir que crianças e adolescentes vítimas de violência fossem ouvidos de forma humanizada, sem sofrer revitimização. A efetivação dessa lei, entretanto, depende de um fluxo de trabalho bem estruturado, da articulação entre diferentes setores e, sobretudo, de uma ferramenta capaz de centralizar e gerir informações de forma eficiente.
É nesse cenário que se insere o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA). Muito além de um recurso tecnológico, o SIPIA representa a consolidação de uma política pública moderna e articulada, que rompe com a fragmentação histórica das informações. Ao unificar o registro de violações de direitos, o sistema garante acompanhamento integral dos casos e fortalece a comunicação entre Conselho Tutelar, saúde, educação, assistência social e sistema de justiça.
A implantação do SIPIA não deve ser entendida como mera formalidade burocrática, mas como resposta estratégica aos desafios da evolução legal. Ele fortalece a prioridade absoluta assegurada pelo ECA, cumpre as exigências da Lei da Escuta Especializada e amplia a capacidade da rede de transformar dados em conhecimento.
Mais do que registrar, o SIPIA oferece a oportunidade de planejar políticas públicas baseadas em evidências, tornando a proteção à infância e à adolescência mais efetiva, humanizada e comprometida com um futuro seguro e justo. Este plano, portanto, se apresenta como instrumento orientador para consolidar a utilização do SIPIA como eixo central da garantia de direitos no município.
O presente Plano de Ação tem como finalidade apresentar as diretrizes e o cronograma para a implantação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) no município de Peixe–Tocantins, em atendimento à requisição do Ministério Público do Estado do Tocantins, conforme Ofício nº 2410/2025.
Reconhecendo o SIPIA como ferramenta essencial para o fortalecimento da atuação do Conselho Tutelar e de toda a rede de proteção, este documento busca assegurar sua efetivação como instrumento de registro, monitoramento e acompanhamento de casos de violações de direitos. O sistema possibilitará não apenas maior organização e transparência, mas também a produção de informações consistentes, fundamentais para subsidiar políticas públicas eficazes e orientar a tomada de decisões estratégicas em defesa da proteção integral de crianças e adolescentes do município.
Este plano estabelece as etapas necessárias para a implantação, desde a mobilização inicial até a plena operacionalização do sistema. Inclui, ainda, ações voltadas à capacitação dos profissionais envolvidos, à definição de fluxos de trabalho e à alocação de recursos, de modo a garantir uma implantação eficiente, coordenada e em conformidade com as normativas vigentes.
ANÁLISE DA SITUAÇÃO
Para que a implantação do SIPIA em Peixe–Tocantins seja sólida e eficaz, faz-se necessária uma análise estratégica da realidade atual. Para isso, será utilizada a metodologia FOFA (Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças), que permite identificar, de forma clara e organizada, os fatores internos e externos que impactam o projeto. Essa análise contempla:
- Fatores internos (Forças e Fraquezas), relacionados à estrutura, às equipes e à capacidade de execução;
- Fatores externos (Oportunidades e Ameaças), vinculados ao contexto político, legal e de recursos disponíveis.
O objetivo é potencializar os pontos fortes e as oportunidades, enquanto se enfrentam as fragilidades e riscos, assegurando o sucesso da implantação do SIPIA e consolidando-o como ferramenta indispensável na defesa dos direitos da infância e da adolescência.
ESTRUTURA
- Equipamentos: 05 computadores completos e 05 tablets, destinados aos conselheiros tutelares, impressora em perfeito funcionamento e acesso permanente à internet – Starlink - “serviço de internet via satélite”.
- Espaço físico: Sala adequada no Conselho Tutelar, devidamente equipada para o pleno exercício das atividades.
- Apoio técnico: Servidor da Prefeitura ou parceria regional responsável pelo suporte de informática.
- Recursos complementares: O Conselho Tutelar deve contar com 01 (um) veículo oficial em perfeitas condições de atender as demandas.
- Equipe de apoio e administrativo: 01 (uma) auxiliar administrativa, 01 (uma) auxiliar de serviços gerais, 02 (dois) motoristas ambos cedidos pela Prefeitura.
- A inclusão de toda a rede de proteção (saúde, educação, assistência social, segurança, entre outros) no SIPIA fortalece a atuação intersetorial.
- O sistema pode se tornar elo de comunicação e colaboração entre os órgãos, evitando retrabalho, otimizando tempo e melhorando a qualidade dos dados coletados.
- Ampliação da transparência e fortalecimento da gestão pública voltada à infância e adolescência.
- Apesar do pleno uso pelo Conselho Tutelar, os demais órgãos da rede ainda não aderiram ao sistema.
- A falta de integração gera fragmentação de informações, retrabalho no preenchimento de formulários e manutenção de práticas informais de comunicação (ligações, aplicativos de mensagem), que aumentam o risco de falhas e de violação do sigilo.
- O SIPIA é um sistema nacional, coordenado em nível federal e estadual.
- No Tocantins, há apenas 01 (um) coordenador estadual responsável por todos os municípios, o que gera sobrecarga, atrasos nas capacitações e lentidão na fase de implantação.
- A ausência de um acompanhamento mais próximo pode comprometer a consolidação plena do sistema em Peixe.
OBJETIVOS
O propósito central deste plano de ação é implantar o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) no município de Peixe - TO, assegurando que cada situação de violação de direitos seja devidamente registrada, acompanhada e resolvida de forma integrada, eficiente e coordenada. A implantação do SIPIA em Peixe - TO representa um avanço significativo na qualificação da gestão das informações e na garantia da proteção integral de crianças e adolescentes.
OBJETIVO GERAL
Promover a implantação integral do SIPIA em Peixe - TO, estabelecendo-o como eixo central de um trabalho articulado e intersetorial, conforme preconizado pela Lei nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Especializada), pela Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) e demais dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O objetivo é qualificar a gestão das informações, otimizar o fluxo de atendimento e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, assegurando o registro, o acompanhamento e o encaminhamento de forma coordenada e humanizada. Além disso, busca subsidiar, de maneira robusta, a formulação de políticas públicas intersetoriais de prevenção, enfrentamento e erradicação da violência.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Capacitar e instrumentalizar os profissionais da rede de proteção:
Promover capacitação técnica e contínua de conselheiros tutelares, membros do CMDCA, e profissionais das secretarias e órgãos que compõem a rede intersetorial (saúde, educação, assistência social, segurança pública, entre outros).
A capacitação abordará não apenas o uso do SIPIA, mas também a fundamentação jurídica do registro, o fluxo de encaminhamento e a importância da qualificação da informação para um atendimento humanizado, em consonância com a Lei nº 13.431/2017.
b) Integrar e articular a atuação intersetorial por meio do SIPIA:
Definir protocolos claros de comunicação e fluxos de trabalho que possibilitem a inserção, o compartilhamento e o acompanhamento de informações de forma coordenada entre todos os órgãos da rede de proteção em Peixe - TO.
O SIPIA será a plataforma unificada, garantindo atendimento ágil e eficiente a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, evitando revitimização e retrabalho, em conformidade com os princípios da Lei nº 14.344/2022.
c) Qualificar o diagnóstico e a produção de dados para políticas públicas:
Utilizar os relatórios e indicadores gerados pelo SIPIA para construir diagnósticos periódicos sobre a situação da violência contra crianças e adolescentes em Peixe - TO.
Com base nesses dados, será possível identificar vulnerabilidades, áreas de maior incidência e perfis mais afetados, subsidiando a formulação e avaliação de políticas públicas alinhadas ao Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e fortalecendo o papel do CMDCA como instância deliberativa.
d) Monitorar, avaliar e aprimorar continuamente a utilização do sistema:
Criar um comitê gestor intersetorial em Peixe - TO, com representantes da rede de proteção, para monitorar a efetividade do uso do SIPIA, avaliar a qualidade dos registros e identificar necessidades de aprimoramento.
Esse acompanhamento permanente garantirá a sustentabilidade do sistema e sua evolução, assegurando que o município esteja atualizado em relação às melhores práticas de gestão das informações e de atendimento à infância e adolescência.
PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA
Profissionais do Conselho Tutelar, Conselho de Direito, CRAS, CREAS – (Pessoa de Referencia), Casas de Acolhimentos, Secretaria da Saúde (Unidades Básica de Saúde, Hospital, CAPS Infantil e CAPS AD), Secretaria Municipal de Educação (CEIs, Escolas municipais), Secretaria Regional de Ensino (Escolas estaduais) Segurança Pública (Delegacia de Polícia – Militar e Civil) de Peixe – TO.
IMPLANTAÇÃO E CAPACITAÇÃO
O presente Plano de Ação, estabelece o detalhamento das ações e atividades estratégicas que serão implantadas para a efetivação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA) no município. A estrutura das atividades foi cuidadosamente elaborada para assegurar um processo de implantação robusto e transparente, focado na capacitação de todos os profissionais da rede de proteção, na modernização da infraestrutura tecnológica e na elaboração de protocolos operacionais unificados, visando à máxima eficiência e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
As ações foram categorizadas por áreas de atuação para facilitar o acompanhamento e a prestação de contas, demonstrando o compromisso desta gestão com a qualificação do serviço público e com a proteção integral da população infantojuvenil, conforme as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.
TREINAMENTO DE PROFISSIONAIS
a) Mapeamento dos Profissionais: os profissionais que serão capacitados estão lotados na rede de proteção do município, os órgãos que compõem a rede são Conselho Tutelar, Conselho de Direito, CRAS, CREAS – (Pessoa de Referencia), Casas de Acolhimentos, Secretaria da Saúde (Unidades Básica de Saúde, Hospital, CAPS Infantil e CAPS AD), Secretaria Municipal de Educação (CEIs, Escolas municipais), Secretaria Regional de Ensino (Escolas estaduais) Segurança Pública (Delegacia de Polícia – Militar e Civil) de Peixe – TO.
b) Notificação da rede de proteção: a rede de proteção foi notificada através de ofícios sobre a implantação do SIPIA em Peixe - TO, a notificação contém todas as informações necessárias.
INDICADORES E METAS
|
Item |
Indicador |
Meta |
|
01 |
Profissionais capacitados para uso do SIPIA |
100% |
|
02 |
Profissionais ativos no SIPIA, registrando casos intersetoriais |
45% |
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03 |
Satisfação dos usuários (questionários) |
100% |
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04 |
Aumento de denúncias registradas no SIPIA por mês |
+30% |
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05 |
Casos registrados com atendimento/encaminhamento |
≥90% |
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06 |
Tempo médio entre re istro e 1º atendimento |
Reduzido progressivamente |
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07 |
Relatórios estatísticos gerados para políticas públicas |
≥4/ano |
|
08 |
Reuniões/GTs baseados em dados do SIPIA |
≥4/ano |
IMPLEMENTAÇÃO
- Realizar reuniões mensais com o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes – CMDCA e Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Criança e Adolescente Vitimas ou Testemunhas de Violência de Peixe – TO, para acompanhamento dos fluxos e ajustes operacionais.
MONITORAMENTO
- Elaborar relatórios técnicos semestrais com dados quantitativos e qualitativos.
- Consolidar os dados com os Públicos Alvo e Abrangência.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A implantação do SIPIA em Peixe–TO representa avanço estratégico na consolidação da política de proteção integral da infância e adolescência. A adesão da rede de proteção, associada à capacitação e ao monitoramento contínuo, garantirá maior eficiência, transparência e humanização no atendimento, alinhando o município às legislações nacionais e fortalecendo sua responsabilidade na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Luzia Ferreira da Cruz Santos
Coordenadora