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Diário Oficial
Edição Nº
288

terça, 09 de setembro de 2025

PARECER /001-2025/PMP

PARECER TÉCNICO SOCIAL Nº 001/2025

PROCEDIMENTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-TO
ASSUNTO/OBJETO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – PREDOMINÂNCIA DE OCUPAÇÃO PELA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO NÚCLEO - POVOADO LAGOA DO ROMÃO

  1. RELATÓRIO

Trata-se de análise técnico social, para a classificação da modalidade de interesse social (Reurb-S) no processo administrativo de regularização fundiária, conforme disposto no art. 6º do Decreto Municipal Nº 027/2022, de 30/01/2022 que instituiu a REURB no âmbito municipal, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para efetivo cumprimento da lei de regularização fundiária (Lei nº 13.465/17).

Vieram os autos a esta Assistência Social, para análise e opinião técnica acerca da classificação da modalidade de regularização fundiária no núcleo denominado POVOADO LAGOA DO ROMÃO consubstanciada aos dados constantes no cadastro das famílias preexistentes na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Saliento que o cadastro dos beneficiários no âmbito da REURB, desde o ano passado/2024, está sendo realizado no município, e que a partir daí, haverá a classificação individual dos beneficiários.

  1. FUNDAMENTAÇÃO

A elaboração constituída no estudo social considera os seguintes aspectos estabelecidos no art. 7º do supracitado Decreto Municipal Nº 027/2022. Ou seja, com renda familiar, limitada até 05 (Cinco) salários mínimos.

III. CARACTERÍSTICAS DO NÚCLEO – RELATÓRIO

A área de análise do Trabalho Técnico Social, para efeito da regularização do núcleo é denominado de POVOADO LAGOA DO ROMÃO, localiza-se no Povoado Lagoa do Romão, área rural do município de Peixe-TO.

O Núcleo ora em análise, trata-se do citado Povoado Lagoa do Romão constituído de casas residenciais possuídas por famílias de baixa renda, estabelecidas há várias décadas no local, formando uma comunidade rural consolidada com características urbanas.

Segundo as informações suplementares documentalmente colhidas junto ao departamento competente da Prefeitura, o imóvel ocupado sob análise é parte do patrimônio do Município de Peixe, denominado Lote nº 02, Loteamento Lagoa do Romão, com área total de 33,8571ha (trinta e três hectares, oitenta e cinco ares e setenta e um centiares), regularmente registrado sob MATRÍCULA Nº 6816 junto ao CRI local em data de 10/03/2000.

A título de esclarecimentos, acerca da temporalidade do Núcleo, a Matrícula acima referida, é resultante da transferência do INSTITUTO DE TERRAS DO TOCANTINS - ITERTINS para o MUNICÍPIO DE PEIXE, através do Título definitivo nº 526/99, conforme registro R.1-Mat.6816 de 10/03/2000, destinado especificamente ao Patrimônio do Povoado da Lagoa do Romão.

Segundo a documentação apresentada para análise, em especial a Lei Municipal nº 720/2016, promulgada em 26/10/2016, que consta atos autorizatórios da urbanização, criação, divisão e subdivisão dos lotes do Povoado de Lagoa do Romão (conforme Averbação AV-2-Mat.6816 de 24/11/2016), comprova-se que o referido imóvel declarado de utilidade pública e interesse social encontra-se efetivamente possuído e ocupado por famílias de baixa renda.

Salientando-se que, no diz respeito às ocupações, por tratar-se de utilidade pública e interesse social para desenvolvimento do povoado, e segundo os relatos dos efetivos moradores do referido Povoado Lagoa do Romão, todas as famílias contempladas, (de baixa renda), encontram-se ali assentadas há algumas décadas pretéritas, desde a formação natural da comunidade rural. E ali mantém-se ininterruptamente como verdadeiros donos que são.

É relevante esclarecer ainda, que segundo as informações colhidas dos próprios moradores do povoado, várias propriedades foram transferidas por herança ou venda informal entre as famílias locais, sendo atualmente ocupadas pelos respectivos sucessores.

Evidencia-se, outrossim, que o referido Povoado já possui infraestrutura básica adequada às características rurais, com a população assistida de energia elétrica, poços artesianos para abastecimento de água, igreja, escola rural, e mantidas as posses há mais de 20 anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta.

  1. CONCLUSÃO

Na análise das informações pessoais e dos dados internos do Poder Público é possível notar que no Povoado Lagoa do Romão, predominam pessoas/famílias de baixa renda, enquadrando-se nos termos REURB-S, estabelecida por este Município no art. 7º do citado Decreto Municipal 027/2022, que fixa a caracterização da modalidade de regularização fundiária de interesse social – (REURB-S), renda mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos.

Assim sendo, o trabalho de Regularização Fundiária se faz necessário, para que a população em pauta possa exercer seus direitos civis, tendo em vista que levando em consideração o perfil socioeconômico, tal população é constituída de pessoas de baixa renda e encontra-se em situação de vulnerabilidade e hipossuficiência.

Enfim, é o que se apurou para o RELATÓRIO.

É O PARECER, SALVO M.J.

 


MARIZA DIAS DE CASTRO

ASSISTENTE SOCIAL - PORTARIA Nº 023/2025
Rep. Titular da Sec. Mun. de Assist. Social
da Comissão de Regularização Fundiária