A Secretaria Municipal de Adminstração e Finanças tem como finalidade básica o planejamento, a proposição, a articulação, o controle, a coordenação dos sistemas administrativos de gestão centralizada, em especial aqueles relativos aos recursos humanos, modernização administrativa, tecnologia da informação, processo legislativo no âmbito do Poder Executivo Municipal. Legislação e documentação oficial, protocolos central, arquivo, controle de bens patrimoniais, a centralização das compras e dos procedimentos licitatórios pertinentes à aquisição de bens e a contratação de serviços da Administração Direta, realizadas em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Federal nº 10.5020, de 17 de julho de 2002 e demais dispositivos regulamentares pertinentes e demais sistemas administrativos necessários ao funcionamento da administração publica municipal.
Da competência da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
- Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a Logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;
- Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;
- Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Peixe, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
- Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
- Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura;