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Diário Oficial
Edição Nº
350

segunda, 08 de junho de 2026

DECISÃO /001-2026/PMP

TERMO  DE  DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA  Nº 01/2024 -  NÚCLEO  - LOTEAMENTO POVOADO LAGOA ROMÃO

PROCESSO: Nº 01/2024- NÚCLEO  - LOTEAMENTO POVOADO LAGOA ROMÃO

Matrícula/transcrição originária: R.1-6816  (X) imóvel público e privado

 

Trata-se de procedimento de regularização fundiária de Interesse Social (REUB-S) e de Interesse Específico (REURB-E) instaurado de ofício pelo Município de Peixe-TO.

O procedimento não possui defeitos e nulidades, razão pela qual se passa ao processamento administrativo da REURB.

Durante a tramitação do procedimento, verificou-se que os bairros são dotados de sistema de abastecimento de água potável conforme o projeto de regularização fundiária – inciso II, art. 40 da Lei 13.465/2017);

Nesta oportunidade aprovo o projeto de regularização fundiária resultante do processo de regularização fundiária, que está devidamente assinado e possui infraestrutura essencial, serviços públicos, etc.

Quanto aos ocupantes, estes estão devidamente identificados na listagem anexa à Certidão de Regularização Fundiária, devidamente vinculados à sua unidade imobiliária e ao seu respectivo direito real.

Diante do exposto, declaro concluído o procedimento de regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e de Interesse Específico (REURB-E), do NÚCLEO LAGOA DO ROMÃO – Município de Peixe-TO nos termos do art. 40 da Lei 13.465/2017 e art.  37 do Decreto nº 9.310/2018.

Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária – (CRF), e a listagem dos respectivos ocupantes, apresentando-os, mediante requerimento, ao cartório de registro de imóveis.

Publique-se, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310 e art. 31 da Lei 13.465/2017.

 

Augusto Cézar Pereira dos Santos

Prefeito Municipal

 

EDITAL /001-2026/SEMTUR

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

O MUNICÍPIO DE PEIXE/TO, por intermédio da Secretaria Municipal competente, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Chamamento Público para fins de credenciamento e seleção de pessoas físicas e jurídicas interessadas na outorga de Permissão de Uso de Bem Público, em caráter precário, oneroso, personalíssimo e por prazo determinado, nos termos da legislação vigente, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Chamamento Público a seleção de interessados para a exploração de atividade comercial temporária em espaços públicos situados na Praia da Tartaruga, durante a Temporada de Praia 2026.

1.2. A Permissão de Uso de que trata este Edital possui natureza jurídica de ato administrativo unilateral, discricionário e precário, não gerando direito adquirido, tampouco expectativa de renovação.

2 - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

2.1. A permissão será válida exclusivamente no período de 01 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026, podendo ser prorrogado sem aviso prévio, única e exclusivamente por decisão do poder municipal.

2.2. Encerrado o prazo, o permissionário deverá promover a desocupação integral da área, com a retirada de todos os bens e a recomposição do espaço público, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, sendo: Proibição de participação nas seguintes temporadas; comunicação aos órgãos ambientais e quaisquer outras sanções que o Poder Público Municipal entender pertinente.

3 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

3.1. Poderão participar do certame pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas regularmente constituídas.

3.2. Para fins de habilitação, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

– Documento oficial de identificação e CPF ou CNPJ ( com sede no município com no mínimo de 2 anos de antecedência);

– Comprovante de endereço atualizado;

– Descrição detalhada da atividade a ser exercida;

– Declaração de ciência e aceitação integral das normas deste Edital;

– Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;

– Certidões de regularidade fiscal perante a Coletoria Municipal;

– Termo de quitação de débitos relativos a edição anterior da Temporada de Praia (2025).

3.3. A ausência de qualquer documento exigido, sua irregularidade ou a existência de pendências financeiras implicará inabilitação imediata, vedada a complementação posterior.

4 - DA REGULARIDADE FISCAL E VEDAÇÕES

4.4. Não será admitida a participação de interessados que possuam débitos junto ao Município decorrente da edição anterior seja no CPF ou CNPJ, incluindo:

– Taxas de uso, ocupação ou permissão de espaço público;

– Débitos referentes ao consumo de energia elétrica e serviços correlatos;

– Multas administrativas;

–Valores atualizados monetariamente; V– Juros e encargos legais incidentes;

– Quaisquer outras obrigações financeiras vinculadas ao uso do espaço público.

4.2. A existência de débito, ainda que em cobrança administrativa ou judicial, impedirá a habilitação, salvo comprovação de quitação integral até o prazo final de inscrição.

5 - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO

5.1. Constituem obrigações do permissionário:

– Utilizar o espaço exclusivamente para a finalidade autorizada;

– Manter as condições de higiene, limpeza e conservação do local;

– Realizar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos;

– Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

– Observar integralmente as normas sanitárias, ambientais, urbanísticas e de segurança;

– Não ceder, transferir ou sublocar o espaço;

– Manter conduta compatível com o interesse público e o caráter familiar do evento;

– Utilizar identificação visível;

– Observar as normas de fornecimento de energia elétrica, vedadas ligações clandestinas;

– Comercializar exclusivamente produtos previamente autorizados;

– Cumprir integralmente as normas de manipulação de alimentos;

– Apresentar previamente cardápio e tabela de preços, bem como colocar de forma aparente uma tabela de preço na frente da barraca, em ambas as barracas (água e areia).

- É obrigação do solicitante participar de todos os cursos de aperfeiçoamento que serão ofertados pelo Município visando a melhoria do serviço fornecido aos clientes.

6 - DAS DECISÕES

6.1. Todas as condições impostas no presente edital, serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Turismo, sendo desta, o poder integral para aceitar ou não o cadastramento do solicitante.

6.2. Além do aceite final por parte da Secretaria de Turismo, os pedidos de cadastramento, passarão pelo crivo das Secretarias de Meio Ambiente e Saúde (vigilância sanitária) visando analisar o cumprimento de requisitos que serão solicitados nos termos de permissão e requerimento.

7 - DAS PROIBIÇÕES

7.1. É vedado ao permissionário:

– Promover alterações estruturais sem autorização;

– Gerar poluição sonora em níveis incompatíveis com a legislação;

– Manter instalações em desconformidade com normas técnicas;

– Permanecer no local após o término da permissão;

– Comercializar bebidas de qualquer tipo em recipientes de vidro;

– Utilizar equipamentos de som próprios;

– Transferir ou negociar o espaço autorizado;

– Comercializar produtos não autorizados;

 7.2. O descumprimento das disposições ensejará a aplicação de sanções administrativas.

 - 1º Compete à Secretaria Municipal responsável a fiscalização do cumprimento das obrigações.

 - 2º constatadas irregularidades, poderão ser aplicadas penalidades, inclusive a cassação da permissão e impedimento de participação em futuras edições, sem prejuízo das demais sanções legais.

8 - DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS

8.1. A Permissão de Uso será onerosa, mediante pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para barracas comerciais, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para acampamentos e R$ 800,00 (oitocentos reais) por tenda na água.

8.2. O inadimplemento implicará indeferimento ou revogação da permissão, sem direito à indenização.

9 - DAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS

9.1. Compete ao permissionário a responsabilidade integral pela montagem, manutenção e desmontagem da estrutura.

9.2. As tendas deverão observar, obrigatoriamente:

– Dimensão padrão de 10x10 metros;

– Utilização de lona branca, sem avarias e devidamente limpas;

– Estrutura metálica em adequado estado de conservação.

9.3. Os fechamentos deverão:

– Utilizar materiais que não favoreçam a propagação de chamas, em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros;

– Possuir especificações previamente definidas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Turismo;

– Manter acabamento na cor branca, em perfeito estado de conservação e limpeza.

10 - DO PERIODO DE INSCRIÇÃO

10.1. O presente edital terá o seguinte período:

- Cinco dias para os comerciantes que já participaram da última temporada;

- Após esse período, não havendo preenchimento total das vagas, será aberto o prazo de cinco dias para interessados que são residentes e domiciliados no município, visando o incentivo ao empreendedorismo dos munícipes;

- Novamente, não havendo preenchimento total das vagas, será dado o prazo de cinco dias para todo e qualquer interessado.

11 - DAS PENALIDADES

11.1. O descumprimento das obrigações sujeitará o infrator às seguintes penalidades, observada a gradação:

– Advertência;

– Multa administrativa;

– Cassação da permissão;

– Impedimento de participação em futuras edições.

12 - DA REVOGAÇÃO

12.1. A Permissão de Uso poderá ser revogada a qualquer tempo, por razões de interesse público devidamente motivadas ou em decorrência de descumprimento das condições estabelecidas, sem direito à indenização.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição implica aceitação integral e irretratável das disposições deste Edital.

13.2. Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública Municipal, (Prefeitura, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Turismo) observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

13.3. Fica eleito o foro da Comarca de Peixe/TO para dirimir eventuais controvérsias relativas ao objeto do presente chamamento público.

 

FABIANA PEREIRA NASCIMENTO

Secretária Municipal de Turismo

 

Augusto Cézar Pereira dos Santos

Prefeito Municipal