TERMO DE DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Nº 01/2024 - NÚCLEO - LOTEAMENTO POVOADO LAGOA ROMÃO
PROCESSO: Nº 01/2024- NÚCLEO - LOTEAMENTO POVOADO LAGOA ROMÃO
Matrícula/transcrição originária: R.1-6816 (X) imóvel público e privado
Trata-se de procedimento de regularização fundiária de Interesse Social (REUB-S) e de Interesse Específico (REURB-E) instaurado de ofício pelo Município de Peixe-TO.
O procedimento não possui defeitos e nulidades, razão pela qual se passa ao processamento administrativo da REURB.
Durante a tramitação do procedimento, verificou-se que os bairros são dotados de sistema de abastecimento de água potável conforme o projeto de regularização fundiária – inciso II, art. 40 da Lei 13.465/2017);
Nesta oportunidade aprovo o projeto de regularização fundiária resultante do processo de regularização fundiária, que está devidamente assinado e possui infraestrutura essencial, serviços públicos, etc.
Quanto aos ocupantes, estes estão devidamente identificados na listagem anexa à Certidão de Regularização Fundiária, devidamente vinculados à sua unidade imobiliária e ao seu respectivo direito real.
Diante do exposto, declaro concluído o procedimento de regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e de Interesse Específico (REURB-E), do NÚCLEO LAGOA DO ROMÃO – Município de Peixe-TO nos termos do art. 40 da Lei 13.465/2017 e art. 37 do Decreto nº 9.310/2018.
Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária – (CRF), e a listagem dos respectivos ocupantes, apresentando-os, mediante requerimento, ao cartório de registro de imóveis.
Publique-se, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310 e art. 31 da Lei 13.465/2017.
Augusto Cézar Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
O MUNICÍPIO DE PEIXE/TO, por intermédio da Secretaria Municipal competente, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Chamamento Público para fins de credenciamento e seleção de pessoas físicas e jurídicas interessadas na outorga de Permissão de Uso de Bem Público, em caráter precário, oneroso, personalíssimo e por prazo determinado, nos termos da legislação vigente, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Chamamento Público a seleção de interessados para a exploração de atividade comercial temporária em espaços públicos situados na Praia da Tartaruga, durante a Temporada de Praia 2026.
1.2. A Permissão de Uso de que trata este Edital possui natureza jurídica de ato administrativo unilateral, discricionário e precário, não gerando direito adquirido, tampouco expectativa de renovação.
2 - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
2.1. A permissão será válida exclusivamente no período de 01 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026, podendo ser prorrogado sem aviso prévio, única e exclusivamente por decisão do poder municipal.
2.2. Encerrado o prazo, o permissionário deverá promover a desocupação integral da área, com a retirada de todos os bens e a recomposição do espaço público, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, sendo: Proibição de participação nas seguintes temporadas; comunicação aos órgãos ambientais e quaisquer outras sanções que o Poder Público Municipal entender pertinente.
3 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas regularmente constituídas.
3.2. Para fins de habilitação, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
– Documento oficial de identificação e CPF ou CNPJ ( com sede no município com no mínimo de 2 anos de antecedência);
– Comprovante de endereço atualizado;
– Descrição detalhada da atividade a ser exercida;
– Declaração de ciência e aceitação integral das normas deste Edital;
– Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
– Certidões de regularidade fiscal perante a Coletoria Municipal;
– Termo de quitação de débitos relativos a edição anterior da Temporada de Praia (2025).
3.3. A ausência de qualquer documento exigido, sua irregularidade ou a existência de pendências financeiras implicará inabilitação imediata, vedada a complementação posterior.
4 - DA REGULARIDADE FISCAL E VEDAÇÕES
4.4. Não será admitida a participação de interessados que possuam débitos junto ao Município decorrente da edição anterior seja no CPF ou CNPJ, incluindo:
– Taxas de uso, ocupação ou permissão de espaço público;
– Débitos referentes ao consumo de energia elétrica e serviços correlatos;
– Multas administrativas;
–Valores atualizados monetariamente; V– Juros e encargos legais incidentes;
– Quaisquer outras obrigações financeiras vinculadas ao uso do espaço público.
4.2. A existência de débito, ainda que em cobrança administrativa ou judicial, impedirá a habilitação, salvo comprovação de quitação integral até o prazo final de inscrição.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
5.1. Constituem obrigações do permissionário:
– Utilizar o espaço exclusivamente para a finalidade autorizada;
– Manter as condições de higiene, limpeza e conservação do local;
– Realizar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos;
– Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio público ou a terceiros;
– Observar integralmente as normas sanitárias, ambientais, urbanísticas e de segurança;
– Não ceder, transferir ou sublocar o espaço;
– Manter conduta compatível com o interesse público e o caráter familiar do evento;
– Utilizar identificação visível;
– Observar as normas de fornecimento de energia elétrica, vedadas ligações clandestinas;
– Comercializar exclusivamente produtos previamente autorizados;
– Cumprir integralmente as normas de manipulação de alimentos;
– Apresentar previamente cardápio e tabela de preços, bem como colocar de forma aparente uma tabela de preço na frente da barraca, em ambas as barracas (água e areia).
- É obrigação do solicitante participar de todos os cursos de aperfeiçoamento que serão ofertados pelo Município visando a melhoria do serviço fornecido aos clientes.
6 - DAS DECISÕES
6.1. Todas as condições impostas no presente edital, serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Turismo, sendo desta, o poder integral para aceitar ou não o cadastramento do solicitante.
6.2. Além do aceite final por parte da Secretaria de Turismo, os pedidos de cadastramento, passarão pelo crivo das Secretarias de Meio Ambiente e Saúde (vigilância sanitária) visando analisar o cumprimento de requisitos que serão solicitados nos termos de permissão e requerimento.
7 - DAS PROIBIÇÕES
7.1. É vedado ao permissionário:
– Promover alterações estruturais sem autorização;
– Gerar poluição sonora em níveis incompatíveis com a legislação;
– Manter instalações em desconformidade com normas técnicas;
– Permanecer no local após o término da permissão;
– Comercializar bebidas de qualquer tipo em recipientes de vidro;
– Utilizar equipamentos de som próprios;
– Transferir ou negociar o espaço autorizado;
– Comercializar produtos não autorizados;
7.2. O descumprimento das disposições ensejará a aplicação de sanções administrativas.
- 1º Compete à Secretaria Municipal responsável a fiscalização do cumprimento das obrigações.
- 2º constatadas irregularidades, poderão ser aplicadas penalidades, inclusive a cassação da permissão e impedimento de participação em futuras edições, sem prejuízo das demais sanções legais.
8 - DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS
8.1. A Permissão de Uso será onerosa, mediante pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para barracas comerciais, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para acampamentos e R$ 800,00 (oitocentos reais) por tenda na água.
8.2. O inadimplemento implicará indeferimento ou revogação da permissão, sem direito à indenização.
9 - DAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS
9.1. Compete ao permissionário a responsabilidade integral pela montagem, manutenção e desmontagem da estrutura.
9.2. As tendas deverão observar, obrigatoriamente:
– Dimensão padrão de 10x10 metros;
– Utilização de lona branca, sem avarias e devidamente limpas;
– Estrutura metálica em adequado estado de conservação.
9.3. Os fechamentos deverão:
– Utilizar materiais que não favoreçam a propagação de chamas, em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros;
– Possuir especificações previamente definidas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Turismo;
– Manter acabamento na cor branca, em perfeito estado de conservação e limpeza.
10 - DO PERIODO DE INSCRIÇÃO
10.1. O presente edital terá o seguinte período:
- Cinco dias para os comerciantes que já participaram da última temporada;
- Após esse período, não havendo preenchimento total das vagas, será aberto o prazo de cinco dias para interessados que são residentes e domiciliados no município, visando o incentivo ao empreendedorismo dos munícipes;
- Novamente, não havendo preenchimento total das vagas, será dado o prazo de cinco dias para todo e qualquer interessado.
11 - DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento das obrigações sujeitará o infrator às seguintes penalidades, observada a gradação:
– Advertência;
– Multa administrativa;
– Cassação da permissão;
– Impedimento de participação em futuras edições.
12 - DA REVOGAÇÃO
12.1. A Permissão de Uso poderá ser revogada a qualquer tempo, por razões de interesse público devidamente motivadas ou em decorrência de descumprimento das condições estabelecidas, sem direito à indenização.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição implica aceitação integral e irretratável das disposições deste Edital.
13.2. Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública Municipal, (Prefeitura, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Turismo) observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
13.3. Fica eleito o foro da Comarca de Peixe/TO para dirimir eventuais controvérsias relativas ao objeto do presente chamamento público.
FABIANA PEREIRA NASCIMENTO
Secretária Municipal de Turismo
Augusto Cézar Pereira dos Santos
Prefeito Municipal